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Decisão garante retirada de ocupantes ilegais de terra indígena em MT
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção de uma decisão que garante a retirada de ocupantes que não são índios da terra indígena Urubu Branco, em Mato Grosso. A AGU, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal entraram com uma ação civil pública para garantir a retirada dos invasores, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não autorizou o cumprimento da ordem de desocupação imediatamente.
Os procuradores federais então acionaram o STJ sustentando que, com a permanência dos não indígenas na floresta, havia riscos de crimes ambientais e de conflitos na região, inclusive com ataques e emboscadas a índios e servidores públicos. A AGU também lembrou que vários recursos públicos já haviam sido gastos em operações coordenadas pela Funai e pela Polícia Federal, na tentativa de retirada dos não índios.
O pedido da Advocacia-Geral foi analisado pelo presidente do STJ para quem ficou claro o risco de grave lesão à segurança pública.
O Tribunal entendeu que a permanência dos particulares em terra indígena, já reconhecida como de usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, contribuía para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários na região do Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública.
Atuaram neste caso o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, todas ligadas à AGU.
Os procuradores federais então acionaram o STJ sustentando que, com a permanência dos não indígenas na floresta, havia riscos de crimes ambientais e de conflitos na região, inclusive com ataques e emboscadas a índios e servidores públicos. A AGU também lembrou que vários recursos públicos já haviam sido gastos em operações coordenadas pela Funai e pela Polícia Federal, na tentativa de retirada dos não índios.
O pedido da Advocacia-Geral foi analisado pelo presidente do STJ para quem ficou claro o risco de grave lesão à segurança pública.
O Tribunal entendeu que a permanência dos particulares em terra indígena, já reconhecida como de usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, contribuía para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários na região do Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública.
Atuaram neste caso o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, todas ligadas à AGU.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/39916/visualizar/
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