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Nacional
Terça - 22 de Julho de 2014 às 08:21

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O novo cálculo do lucro dos bancos no período dos planos econômicos foi apresentado nesta segunda-feira (21/7) pela Procuradoria Geral da República (PGR) com um valor R$ 21,87 bilhões. O montante representa uma queda nominal de 95% ante o primeiro parecer apresentado em 2010, que apontava lucro de R$ 441,7 bilhões (uma diferença de R$ 419,83 bilhões). Com isso, foi reduzido o possível prejuízo para os bancos, caso eles percam a disputa sobre os planos econômicos e o impacto no saldo da poupança.

O Parecer Técnico 139 foi enviado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.

O julgamento dos planos econômicos no STF havia sido retomado no fim de maio, mas foi adiado por tempo indeterminado após a PGR sinalizar que pode ter havido erro nos valores apresentados no primeiro parecer da procuradoria. A PGR fez diligências para a elaboração de um novo parecer sobre os impactos dos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 nas instituições financeiras.

Erros
A avaliação original dos técnicos da procuradoria era de que os bancos haviam obtido lucro de R$ 441,7 bilhões com as mudanças monetárias. O governo e as instituições, no entanto, rebatem a informação e garantem que o valor não passaria de cerca de R$ 26 bilhões. Um estudo feito pelo professor Roberto Luís Troster, ex-economista-chefe da Febraban, calcula o prejuízo dos bancos em R$ 24 bilhões. Oficialmente, a entidade anuncia impacto R$ 149 bilhões.

"O parecer técnico apresentado pela Procuradoria Geral da República em 2010 concluiu que os lucros líquidos auferidos pelos bancos superam o risco dos valores que teriam que ser ressarcidos, ou seja, que as ações individuais apresentadas não oferecem risco ao sistema financeiro nacional. O novo parecer não modifica essa conclusão", disse a PGR, em nota.

Segundo o parecer técnico 139, o valor de R$ 441,7 bilhões na realidade representava os 20% dos saldos totais das cadernetas de poupança existentes no momento dos planos econômicos em estudo, atualizados em setembro de 2008 pela remuneração aplicada à poupança e somados. “Não representa o número que se desejava encontrar: o lucro bruto”, aponta Carlos Alberto de Oliveira Lima, técnico responsável pelo novo parecer.

O valor médio anual do lucro líquido dos maiores bancos nos últimos 14 anos anteriores a setembro de 2008, segundo o novo parecer, a preços daquele mês, situou-se na faixa dos R$ 8,3 bilhões. A PGR passou a considerar agora em seu cálculo a faixa livre de exigências de aplicação da poupança: ou seja, aqueles recursos em que não há obrigação de serem aplicados em financiamento imobiliário ou crédito rural. Assim, os ganhos com os recursos da poupança teriam de ser apenas uma pequena fração da média de R$ 8,3 bilhões.

“Com os critérios eleitos, a conta em setembro de 2008, se expressa pela quantia de R$ 21,87 bilhões, correspondentes à margem bruta obtida pela indústria bancária com as operações da faixa livre que media junho de 1987 a setembro de 2008”, conclui.

A decisão do Supremo valerá para todos os poupadores que ingressaram na Justiça, e não só para aqueles cujos processos estão em julgamento no Supremo. Quase 400 mil processos sobre o mesmo assunto estão com a tramitação suspensa em tribunais de todo o país desde 2010 à espera de uma decisão do STF.

O advogado Luiz Fernando Pereira, que representa os poupadores nas três ações que correm no Supremo, contesta as novas conclusões da PGR por equívocos técnicos, mas acha que a diferença de valores é suficiente para demonstrar o lucro dos bancos. "Lucraram o suficiente para devolver aos poupadores sem nenhum risco sistêmico. Também é importante destacar que a PGR não alterou suas conclusões em relação ao tamanho da conta, desmentindo uma vez mais os números alarmistas da Febraban", disse o advogado.

*Notícia atualizada às 19h20 do dia 21/7 para acréscimo de informações.

Clique aqui para ler o parecer técnico.





Fonte: Consultor Jurídico

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