Condicionantes regram uso de quatro tipos de produtos para pulverização por avião
Mapa e Ibama regulamentam aplicação aérea de agrotóxico
A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram no Diário a Oficial da União desta quarta-feira, 3 de outubro, ato que autoriza e regulamenta a aplicação aérea de produtos agrotóxicos que contenham Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil, de forma excepcional e temporária para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo, até 30 de junho de 2013.
De acordo com o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel, o ato é resultado de solicitação do Ministério da Agricultura para evitar impactos na safra das quatro culturas. “Os aviões são fundamentais para o processo de produção dessas culturas. Por isso, nós construímos junto com Ibama algumas exceções. Então, desde que sejam respeitados os parâmetros que foram colocados no ato, podem ser aplicados esses produtos para a cultura de soja, cana-de-açúcar, trigo e arroz”, explicou o coordenador. “Mapa e Ibama, juntos, estão fazendo essa exceção. É uma decisão de Governo”, ressalta Rangel.
Condições
A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h.
Para a cultura da soja, fica permitida uma aplicação durante todo o ciclo da cultura para produção de grãos e duas aplicações em áreas de produção de semente. Também há restrição de período para a soja. Na Região Centro-Oeste (MT e GO), a aplicação deve ser realizada de 20 de novembro 2012 a 1º de janeiro de 2013; no Norte, de 1º de janeiro a 20 de fevereiro de 2013; e no Sul, de 1º de dezembro a 15 de janeiro de 2013.
No caso de canaviais, a aplicação fica restrita a uma única vez, 30 dias antes da colheita, para controle de cigarrinha de raiz, quando não for possível a entrada de equipamentos terrestres. Trigo e arroz não têm restrição de período. A empresa de aviação agrícola fica responsável por comunicar o Mapa e o Ibama , mensalmente, sobre a aplicação desses produtos.
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