Prefeituras devem instituir legalmente o Serviço de Inspeção Municipal O Conselho Gestor terá caráter consultivo, com a finalidade de elaborar diretrizes e instruções normativas
Para aderir ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar – Susaf os municípios deverão contar com o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O serviço deve estar legalmente instituído, dotado de recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento e que atendam aos requisitos de infraestrutura administrativa, de inocuidade e de qualidade de produtos, de prevenção e combate à fraude econômica e de controle ambiental definidos em normas próprias, mediante fiscalização e aprovação pelos órgãos competentes.
Segundo dados do Indea, somente 54 municípios de Mato Grosso contam com o SIM, sendo que em grande parte o serviço foi criado, mas não implementado. O funcionamento do SIM facilitará a inserção dos produtos das agroindústrias familiares no mercado formal, especialmente nos mercados institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos –PAA e Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
O início dos trabalhos de regulamentação do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (Susaf-MT) foi anunciado na última reunião do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS-MT). A regulamentação da Lei n° 9.790, de 27 de julho de 2012, deve seguir o modelo implantado no Espírito Santo, que foi proposto pelo Fórum de Secretários Municipais de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo e Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.
O Susaf tem como objetivo garantir a qualidade do produto das agroindústrias familiares e de pequeno porte, por meio de orientação, instrução e edição de normas técnicas. O trabalho terá como parâmetro as Boas Práticas de Fabricação e Alimentares, levando em conta as especificidades locais, aspectos sociais, geográficos, históricos, escala de produção e valores culturais agregados. Ele também permitirá a integração sistêmica, horizontal e descentralizada dos serviços de inspeção municipais, além de conceder autorização para comércio intermunicipal e de uso e gestão do Selo de Qualidade.
O coordenador do Fórum e gerente de Desenvolvimento Econômico da AMM, Hudson Saturnino, destacou que a efetivação da lei será fundamental para o fortalecimento da agricultura familiar no estado. “Para fazer agricultura familiar sustentável é necessário organizar a produção primária, promover a transformação por meio das agroindústrias de pequeno porte e criar canais de comercialização”, explicou o gerente.
Em maio, a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer favorável à regulamentação da Lei n° 9.790. No documento encaminhado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado, no dia 16, a PGE confirma a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
O próximo passo é a nomeação pelo Governo do Estado, via Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf-MT), do Conselho Gestor. De acordo com o engenheiro agrônomo da Secretaria, George Luiz de Lima, a composição já foi encaminhada à Assessoria Jurídica do órgão para verificação e deve ser enviada para publicação nos próximos dias.
O Conselho Gestor terá caráter consultivo, com a finalidade de elaborar diretrizes e instruções normativas. Devem participar de sua composição 24 instituições, entre elas a AMM, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Empaer, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A coordenação será feita pelo Indea, que também deverá realizar mudanças em sua estrutura para implementação e fiscalização do Sistema.
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