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Cidades/Geral
Quarta - 30 de Julho de 2014 às 21:06

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A Justiça acatou o pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis (215 Km de Cuiabá), determinando que o ex-prefeito do município, José Carlos Junqueira de Araújo (Zé do Pátio), e o presidente do Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama), Cláudio Roberto Nunes Golgo, tenham os bens declarados indisponíveis pela Justiça até montante de R$ 63 mil.

A penalização acontece em virtude da contratação irregular de uma empresa para a realização de levantamento de débitos e ajuizamento de execuções fiscais para recuperação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Além de questionar o objeto da licitação o MPE também contestou a modalidade utilizada pelo ex-prefeito para a efetivação da contratação.

Orçada em R$ 17,4 milhões, a referida contratação foi efetivada por meio de pregão presencial. O MPE argumenta que essa modalidade de licitação é destinada para aquisição de bens e serviços considerados comuns, àqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente no edital, o que não ocorreu.

O MPE argumenta ainda que, por serem atividades típicas de Estado, os serviços de fiscalização tributária e de assessoramento jurídico não são considerados comuns para fins de pregão, e nem são serviços licitáveis. Outro ponto atacado na ação foi a ilegalidade da remuneração estabelecida no contrato.

A reportagem do Olhar Jurídico tentou, sem sucesso, entrar em contato, por telefone, com as assessorias do ex-prefeito e do presidente do Ibrama. 





Fonte: Terra

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