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Cidades/Geral
Quinta - 31 de Julho de 2014 às 16:31

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Tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6705/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos da investigação, sejam físicos ou digitais.

Conforme a proposta, caso o órgão investigador forneça dados incompletos ou retire parte do processo de investigação, o agente poderá ser punido por abuso de autoridade. Em caso de sigilo, o advogado precisará apresentar procuração para ter acesso às informações.

De acordo com Arnaldo Faria de Sá, atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não abrange o acesso a todas as instituições investigatórias, mas apenas a departamentos policiais.

Segundo o parlamentar, a legislação atual não detalha o exercício da advocacia em casos sigilosos ou a possibilidade de crime de abuso de autoridade se as informações forem dadas de forma incompleta.

“Para que uma investigação criminal seja feita de forma republicana, faz-se necessário que estejam presentes nela os direitos à ampla defesa e ao contraditório do investigado, bem como que este esteja acompanhado do seu advogado”, afirma ao ressaltar que, ainda hoje, acontecem investigações criminais com abuso de autoridade.

O projeto também inclui no estatuto, entre os direitos dos advogados, o de prestar assistência aos clientes investigados durante a apuração de infrações e o de requisitar diligências.





Fonte: Olhar Direto

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