STF suspende liminar que obrigava Amapá a repassar duodécimo integral
Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar ação em que magistrados e membros do tribunal de origem sejam direta ou indiretamente interessados. Seguindo esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do STF, suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Amapá que bloqueava R$ 5 milhões das contas do estado e garantiu que o governo repasse o duodécimo aos Poderes com valor abaixo do previsto.
No caso, argumentando indisponibilidade financeira pela queda nas transferências federais, o governo do Amapá — a quem cabe a tarefa de administrar a queda ou o aumento das transferências — teve de readequar o repasse do duodécimo ao Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa.
Inconformado com a redução no valor, a Assembleia Legislativa e o Ministério Público do Amapá ingressaram com ações no judiciário local pedindo que o governo fizesse o repasse integral do duodécimo devido, conforme previsão orçamentária.
Ao analisar o caso, o TJ-AP concedeu as liminares pleiteadas, determinando o repasse integral sob pena de bloqueio da diferença devida. Ao conceder a liminar favorável ao MP-AP, a desembargadora Stella Ramos afirmou que o repasse do duodécimo objetiva o equilíbrio entre os Poderes no Estado Democrático de Direito.
“Nesse sentido, o repasse a menor, conforme noticiado pelo impetrante, caracteriza desprezo, não somente à ordem constitucional, mas às ordens infraconstitucionais estabelecidas, tal como, a Lei Orçamentária que consigna em favor de determinado Poder, através de divisão justa, o montante previamente definido”, disse a magistrada.
Com o bloqueio na conta, o governo do Amapá recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão das liminares. O Amapá alegou no STF que o repasse de duodécimos no mês de julho de 2014 foi feito de acordo com a disponibilidade de recursos do estado, afetado pela frustração das expectativas de transferências federais e de arrecadação própria. Sustentou ainda que a manutenção das liminares deferidas pelo TJ-AP provocaria grave lesão à ordem e à economia públicas, impondo sério dano à ordem financeira.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a suspensão das liminares, por considerar que o TJ-AP violou a competência originária do STF como definida pela Constituição Federal, segundo a qual cabe ao Supremo julgar ação em que magistrados e membros do tribunal de origem sejam direta ou indiretamente interessados.
“Esta casa, por meio de diversos precedentes, estabeleceu que essa situação específica atrai a competência originária do STF descrita no artigo 102, I, “n”, da Constituição Federal, uma vez que ‘o tribunal não pode pedir a si próprio a prestação jurisdicional’ em situação que não se pode afastar a existência de interesse peculiar ao Judiciário como poder de Estado”, afirmou o ministro. Com informações da Assessorias de Imprensa do Governo do Amapá, TJ-AP, MP-AP e STF.
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