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Sexta - 01 de Agosto de 2014 às 08:07

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O secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf: um dos acusados por ato de improbidade administrativa
O secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf: um dos acusados por ato de improbidade administrativa

A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco afirmou, em ação por ato de improbidade administrativa, movida contra o governador Silval Barbosa (PMDB) e três auxiliares, que a empresa JBS S/A (Friboi) foi “escolhida a dedo” como beneficiária de três incentivos fiscais do Governo.

Segundo ela, os benefícios ilegais da ordem de R$ 73 milhões se deu graças a um decreto elaborado pelo governador e o então secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos (hoje diretor da MT Participações).
"Infere-se que o governador e seus secretários, utilizando-se de normas infralegais, concederam a ‘determinado contribuinte mato-grossense’, pode-se dizer ‘escolhido a dedo’, crédito fiscal a ser usufruído simultaneamente com os demais benefícios já apontados"
Bardusco, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, afirmou que o decreto “é absurdo” - e “viola a regra tributária ao condicionar a autorização do crédito fiscal à fruição [aproveito] de dois ou mais benefícios fiscais simultaneamente”.

“Infere-se, portanto, que o governador do Estado de Mato Grosso e secretários, utilizando-se de normas infralegais, concederam a ‘determinado contribuinte mato-grossense’, pode-se dizer ‘escolhido a dedo’, crédito fiscal a ser usufruído simultaneamente com os demais benefícios já apontados – redução de base de cálculo, Crédito Presumido e incentivo fiscal – Prodeic”, diz trecho da ação.

De acordo com a ação, com a publicação do decreto controverso pelo Estado e a assinatura de protocolo de intenções entre o Estado e a JBS S/A, o frigorífico passava a aproveitar integralmente de créditos inexistentes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 73.563.484,77.

A JBS aproveitaria de tudo isso, conforme a ação, “sem ter que abdicar de nada, incrementando assim, suas finanças empresarias em detrimento da arrecadação tributária do Estado e, seguramente dos concorrentes, por óbvio de porte muito menor”.

A ação por improbidade ainda tem como réus os secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda) e economista Valdir Aparecido Boni (representante da JBS S/A).

Texto confuso e falta de transparência

Silval, Nadaf, Cursi e Santos: acusados pelo Ministério Público A promotora ressaltou, ainda, que a redação do decreto elaborado pelo então secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, com a anuência do governador, foi feita “de forma confusa e com quesitos ímpares”.

“Os indícios revelaram que essa linguagem imprecisa tem a finalidade proposital de dificultar o entendimento do cidadão comum e beneficiar os envolvidos na trama engendrada”, afirma Bardusco, em trecho da ação.

A promotora ainda questiona a “falta de transparência” na elaboração – sem publicação – do Protocolo de Intenções assinado pelo governador Silval Barbosa junto à JBS S/A, anuído à época pelos então secretários de Indústria e Comércio (Sicme), Pedro Nadaf, e adjunto da Receita Pública da Fazenda, Marcel de Cursi.

De acordo com Bardusco, o acordo foi celebrado “em tempo recorde”, uma vez que foi assinado no dia seguinte à circulação do decreto no Diário Oficial, ações articuladas “com a finalidade única de favorecer a empresa JBS S/A em detrimento ao erário”.

"Ora, evidente que a assinatura do documento, dois dias após a edição do decreto, evidencia com segurança que tudo havia sido ajustado pelos requeridos" “Não é crível que, após dois dias da publicação e no dia seguinte à circulação do dispositivo legal, o representante da JBS, que inclusive encontra-se estabelecido em outra unidade da federação, obteve tempo hábil de: analisá-lo, constatar que sua empresa se adequava (aliás, como uma luva) aos critérios dispostos na norma e formalizar o pedido”, ressalta a promotora, na ação.

Ela questiona que um dia também não seria suficiente para que a Sefaz realizasse um “rigoroso levantamento para conhecer as entradas e, como consequência, apurar o valor do ICMS que poderia ser creditado, elaborar o texto do Termo de Intenções e, finalmente, assinar o documento”.

A assinatura do protocolo de intenções entre o representante da JBS, com base em São Paulo, governador e secretários, no mesmo dia, é outro indício apontado pela promotora da existência de irregularidades na concessão do benefício ao frigorífico.

“Ora, evidente que a assinatura do documento, dois dias após a edição do decreto, evidencia com segurança, que tudo havia sido ajustado pelos requeridos, antes da publicação do decreto nº 994/2012 e, como já observado, este foi “fabricado” para embasar o ajuste com o único propósito de favorecer a empresa em prejuízo do erário”, defende a promotora.

Bloqueio de bens e quebra de sigilo


A promotora de Jusitça Ana Cristina Bardusco: ação por ato de improbidade A promotora afirmou ao MidiaNews que requereu a condenação de todos os réus na ação pela concessão irregular de benefício fiscal e ressarcimento do erário público no montante de R$ 73,5 milhões (valor do crédito dado ao frigorífico).

Em caráter liminar, Bardusco requereu, junto à Justiça Estadual, o bloqueio eletrônico sobre as contas bancárias e aplicações financeiras da JBS S/A.

“Ainda que todos sejam responsáveis e devam ser condenados a pagar, é muito mais fácil encontrar esse montante junto à JBS. Requeri liminarmente o bloqueio de bens da empresa para assegurar em juízo o ressarcimento ao erário, em caso de decisão favorável à condenação”, explicou a promotora ao site.
"Ainda que todos sejam responsáveis e devam ser condenados a pagar (os R$ 73 milhões), é muito mais fácil encontrar esse montante junto à JBS"
Caso o bloqueio não garanta o ressarcimento ao erário no valor apontado, a promotora requer que sejam requisitadas informações aos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso, para que encaminhe cópia das matrículas de todos os bens imóveis pertencentes à empresa, para posterior eleição daqueles a serem gravados com a decisão de indisponibilidade.

“Ainda, seja intimado o requerido JBS S/A da concessão da liminar de indisponibilidade de bens, e na hipótese cabível, ordenando-lhe expressamente que se abstenha da prática de quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total do seu patrimônio, sob as penas da lei”, diz trecho da ação.

Aos demais réus da ação, a promotora requereu, também em caráter liminar, a quebra do sigilo fiscal do governador Silval Barbosa, dos secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, do diretor da MT Par, Edmilson dos Santos, e do representante da JBS, Valdir Bino.

“A medida tem por finalidade apurar prática de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito pelos requeridos”, defendeu a promotora.





Fonte: Midia News

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