MPE lista "ilegalidades" em decreto que favoreceu JBS S/A Promotora de Justiça afirma que grupo agiu de “forma consciente e voluntária”
Na ação por ato de improbidade administrativa proposta contra o governador Silval Barbosa (PMDB), três secretários de Estado e um representante da JBS S/A (Friboi), a promotora de justiça Ana Cristina Bardusco elencou pelo menos sete ilegalidades supostamente praticadas pelo grupo.
Elas se referem à elaboração do decreto e do protocolo de intenções que culminou com a renúncia fiscal de R$ 73,5 milhões em favor da empresa, por meio de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
"Trata-se, portanto, de esquema concebido e operado de forma linear, para permitir a apropriação de recursos públicos em larga escala"
Segundo a promotora, os atos praticados “violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência; preveem renúncia fiscal sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal; e autorizam crédito fiscal por meio de instrumento irregular, provocando a inconstitucionalidade dos atos”.
O MPE também ressaltou, na ação, que o grupo agiu de forma a "criar crédito fiscal fictício, sem lastro em operações que justifiquem a origem desses créditos, causando prejuízo ao erário”.
De acordo com a promotora, tanto o decreto quanto o protocolo de intenções “estabelecem tratamento tributário de forma parcial, direcionado a determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo”.
Por essa razão, segundo Bardusco, os réus contrariaram o artigo 155, § 2º, inciso I da Constituição Federal; o artigo 24, da Lei Ordinária (Estadual) 7.098/98; e os artigos 19 e 20 da Lei Complementar 87/90 – todos versam sobre o princípio da não-cumulatividade do ICMS.
Além disso, os réus ainda violaram o artigo 150, inciso II da Constituição Federal – que afirma que é vedado ao governo “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”.
Atos conscientes
Segundo consta na ação, os réus praticaram, “de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade administrativa que importaram em provável enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário estadual, além da violação aos preceitos da Administração Pública”.
“Trata-se, portanto, de esquema concebido e operado de forma linear, para permitir a apropriação de recursos públicos em larga escala”, diz trecho da ação.
De acordo com a promotora, o “modus operandi” do grupo se baseou tanto na publicação do decreto 994/2012 quando na elaboração do Protocolo de Intenções “com a criação fictícia de crédito tributário, conferindo ao ato mera aparência de legalidade” e “materializando o prejuízo ao erário”.
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