TCE estimula capacitação quanto a medidas cautelares e pedidos de rescisão
Cerca de 30 servidores da Secretaria Geral do Tribunal Pleno participaram da capacitação interna sobre medidas cautelares e pedidos de rescisão no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A proposta é relembrar alguns critérios ou até mesmo atualizar os servidores a respeito, focando principalmente nas bases do Regimento Interno, Regulamento Interno, Código do Processo Civil, doutrinas, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nas decisões do Tribunal de Contas da União(TCU).
Conforme explicou o auditor externo e chefe de gabinete do Ministério Público de Contas, Francisney Liberato Batista Siqueira, como já foi amplamente divulgado, os Tribunais de Contas possuem legitimidade para decidir sobre medidas cautelares com base na teoria dos Poderes Implícitos." É uma medida que gara resultados para os cidadãos porque impede erros na administração e prejuízos financeiros para os cofres públicos. Com uma medida cautelar, é possível suspender licitações com suspeita de irregularidades, pagamentos para obras que apresentem falhas, enfim, preserva-se os direitos e a obediência ao ordenamento jurídico", disse.
Somente este ano foram homologadas oito medidas cautelares e mais cinco expedidas singularmente. Em maio deste ano, os conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso participaram de uma aula ministrada pelo ministro substituto do Tribunal de Contas da União, Augusto Sherman que discorreu sobre os fundamentos das medidas cautelares.
O presidente do TCE, conselheiro Waldir Teis , lembra que a medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. Segundo o palestrante, o tema é extremamente relevante para os membros do TCE-MT e também para a sociedade, "pois a medida cautelar é um ato de precaução ou prevenção pelo qual se pode evitar que um determinado risco se consolide em prejuízo à sociedade".
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