Presidente do TRE rebate Riva sobre pressão na Justiça Eleitoral
“Dizer só por dizer, qualquer um pode, é o direito de liberdade de expressão, mas ele tem provas?” Foi com essa pergunta que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Groso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, rebateu as insinuações de perseguição candidato ao Governo do PSD, José Riva (PSD), o qual teve seu registro de candidatura indeferido pelo pleno da Corte Eleitoral do Estado.
O magistrado descarta a possibilidade de os membros do pleno do TRE terem sofrido qualquer pressão para indeferir a candidatura de Riva. Para ele, todos os juízes eleitorais são muito conscientes de suas responsabilidade, além de experientes, portanto não se deixariam levar por clamor popular ou pressão de outros candidatos, mas somente por suas técnicas jurídicas.
“É um crítica muito subjetiva dele. Não sei se ele tem alguma prova de alguma atitude desvelado de algum magistrado. Se ele tiver, ele pode recorrer ás instâncias superiores, como qualquer cidadão poderia. Mas cada qual pode dizer o que pensa”, ponderou Juvenal, em entrevista à imprensa na tarde de sexta-feira (8).
O deputado José Riva teve seu registro de candidatura indeferido por unanimidade do pleno do TRE na manhã de quinta-feira (7). Os magistrados entenderam que, devido ao fato de o candidato do PSD possui quatro condenações em órgãos colegiados e, portanto, preenchia os requisitos necessários para ser enquadrado como ficha suja.
No entanto, a defesa de José Riva argumenta que teve sua tese ignorada. A banca, composta por José Rosa e Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que, apesar das quatro condenações em órgãos colegiados, nas quais é reconhecido o dolo e o dano ao erário público, além de ser atribuída a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, Riva não preenche todos os requisitos para inelegível com base na Lei da Ficha Limpa devido ao fato de em nenhuma decisão estar citado enriquecimento ilícito.
Isso porque um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral prevê que para alguém ser considerado “ficha suja”, todos os itens listados na lei precisam aparecer na condenação de forma simultânea e concomitante - condenação expressa à suspensão dos direitos políticos; reconhecimento da prática de ato doloso de improbidade administrativa; condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
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