Juiz derruba liminar que impedia venda da área subfaturada em sinop
A liminar que suspendia a comercialização, por parte da prefeitura municipal de Sinop, da área urbanizada ao lado do Cemitério Municipal, próximo ao centro da cidade, denominado de R-06/A, foi derrubada pela decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte. A área compreende 256.316,18 metros quadrados e teve a compra impugnada em resposta a uma ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no ano de 2012.
Conforme o processo, o MPE apontava subfaturamento na venda da área, alegando que o valor posto à venda (R$ 9,8 milhões) estava abaixo do que o terreno valeria. Segundo o órgão o valor da comercialização deveria ser por pelo menos R$ 178,6 milhões. Assim sendo, o valor estaria 19 vezes abaixo do valor do mercado. A estimativa foi feita baseando-se nos valores dos lotes dos bairros Jardim das Nações e Maringá, sendo esse último um dos mais valorizados da cidade.
Mas em decisão, o magistrado alegou ter analisado a perícia nomeada e concluiu que há dois anos a data estava avaliada em R$ 10,4 milhões, pois o estudo apontou que na época o valor mínimo por metro quadrado estava em R$ 24,06 e o máximo R$ 71,87, mas tendo como intermediário o valor de R$ 47,97. Ainda conforme o documento, a área perde o seu valor comercial uma vez que faz divisa com o cemitério e está totalmente coberta por vegetação nativa.
Por conta disso foi feito a projeção do preço de 87% do preço médio, sendo assim o valor em junho de 2012 sairia por R$ 10.450.418,34.
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