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Cidades/Geral
Sexta - 05 de Setembro de 2014 às 15:07

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O Tribunal de Contas do Estado (TEC) determinou a suspensão, por medida cautelar, de todos os pagamentos a serem feitos pela Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU) referentes a 14 editais do Programa MT Integrado, com valor inicial estimado em R$ 573,5 milhões. A medida, que já foi publicada em Diário Oficial de Contas, foi adotada em descumprimento a um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre o TCE e a Secretaria em abril de 2013. A previsão, mediante a assinatura do Termo era de redução em aproximadamente R$ 49,2 milhões no custo final das obras contidas nos 14 editais, de acordo com assessoria.

Segundo o conselheiro relator Sérgio Ricardo, o relatório de acompanhamento dos compromissos firmados no TAG comprova que os mesmos não foram cumpridos". As obas e serviços estão em andamento, tendo em vista que a continuidade da execução contratual, sem a correção das irregularidades apuradas, podem causar prejuízos irreversíveis ou de difícil reparação ao erário estadual", afirma.

Ainda por determinação do conselheiro, o titular da pasta deverá suspender todos os pagamentos referentes aos contratos contidos no Termo de Ajustamento de Gestão firmado até a devida comprovação ao TCE-MT, no prazo de 30 dias.

A assessoria informa também que o gestor da SETPU deve encaminhar ao TCE-MT, no prazo de 15 dias, cópia da minuta do edital padrão de licitação, bem como da análise da AGE sobre o mesmo. E, caso já tenha sido realizada; quando da elaboração, contratação, recebimento e/ou aprovação de projetos básicos.

Determina ainda que os editais façam constar a seguinte observação: "Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer”.

O relator ainda determina na cautelar que promova a adequação dos preços unitários do fornecimento ou aquisição de material betuminoso do Contrato 036/2014/SETPU, bem como de eventuais contratos cujos preços estejam considerando-se para tanto a data base do orçamento da administração; abstenha-se de praticar preços unitários superiores aos custos unitários dos serviços constantes nas tabelas referenciais acrescidos do BDI de 26,7% (TAG), ressalvadas superveniências de alterações legislativas ou justificativas técnicas devidamente formalizada nos autos do processo licitatório.

Também foi determinado que inclua no fluxo dos processos de contratação de obras a remessa dos processos ao setor responsável pelo lançamento das informações na internet, de maneira a garantir que todos os documentos estejam disponíveis aos interessados na data indicada no aviso de licitação.

Segundo o TCE, na época da assinatura do TAG em março de 2013 a SETPU assumiu o compromisso de aplicar todas as recomendações acatadas no TAG nos novos editais de obras a serem lançados no Programa MT Integrado e a uniformizar os modelos de editais, independentemente da fonte dos recursos para as obras. As obrigações decorrentes todo TAG têm validade até a entrega final das obras.

Outro Lado

A assessoria da Secretaria foi procurada pela reportagem do Olhar Direto e deverá se posicionar em breve.





Fonte: Olhar Direto

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