Secretaria investiga agentes por “desvio de conduta” Um dos agentes utilizava material do Estado em empresa privada
Mais dois agentes prisionais estão sendo investigados pelo Governo do Estado por supostas práticas de desvio de conduta, seja utilizando-se do cargo para benefício próprio, seja facilitando a entrada de materiais ilícitos dentro do presídio.
Os servidores irão responder a Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs), instaurados em portarias conjuntas, assinadas pelo titular da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Luiz Antônio Pôssas, e pelo auditor-geral do Estado (AGE), José Alves Pereira Filho.
As portarias foram publicadas no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (5).
Segundo a publicação, um dos agentes do sistema penitenciário teria aberto, de forma irregular, uma empresa ilegal para a realização de segurança patrimonial e de eventos para particulares (vigilância).
Ele teria, ainda, em tese, “feito uso da ‘farda’, uniforme do Serviço de Operações Especiais, fora do horário de labor, realizado abordagens a civis reiteradamente”.
Nessas abordagens, de acordo com a portaria, o agente prisional estaria revistando civis, “com a utilização de agressões verbais (para que os abordados no momento da revista não olhassem para traz, para que não apanhassem), e, em tese, portando aparelho de choque, objeto de uso restrito ao serviço”.
Auxílio a presos
Outra investigação aberta pela Sejudh, em parceria com a AGE, analisa a conduta do agente prisional H.R.C., lotado na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis (222 km ao Sul de Cuiabá).
Consta na publicação que o servidor foi preso no dia 19 de abril deste ano, por supostamente ter facilitado a entrada de produtos ilícitos e chips de telefone celular dentro da penitenciária em que trabalhava.
Prazo
Em ambos os casos, foram montadas comissões – integradas por três servidores cada – que darão início aos processos dentro de 10 dias, devendo apresentar seus relatórios finais dentro de 60 dias após a citação dos investigados.
Caso seja necessário, o prazo de investigação pode ser prorrogado por mais dois meses.
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