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Nacional
Segunda - 08 de Setembro de 2014 às 20:55

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O Poder Público só poderá ser responsabilizado de forma subsidiária pela inadimplência de verbas trabalhistas devidas por empresa terceirizada contratada quando ficar comprovada a omissão de seus agentes na fiscalização do contrato. Esta foi a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Manaus ao avaliar o processo movido por uma ex-funcionária terceirizada do Instituto Nacional de Pesquisas Amazônicas contra a União e a empresa contratada pelo órgão.

Na ação, a ex-funcionária pedia o pagamento de verbas rescisórias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização por danos morais e honorários advocatícios.

A Advocacia-Geral da União alegou irresponsabilidade subsidiária do instituto por verbas trabalhistas devidas pela empresas à autora porque não existe vínculo de emprego entre ela e os entes da administração pública. Além disso, a AGU afirmou que a União fiscalizou corretamente o contrato administrativo firmado com a empresa e não ficou comprovada qualquer omissão no caso.

Os advogados também apontaram no processo que a terceirizada descumpriu obrigações trabalhistas com seus empregados, o que levou o instituto a iniciar um procedimento para sanar as irregularidades apontadas. Uma dessas providências foi o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a empresa, que tramita na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, na qual foi deferida antecipação de tutela favorável ao ente público. De acordo com a AGU, há, inclusive, uma quantia bloqueada relativa a faturas de serviços que seriam repassadas a terceirizada.

A 2ª Vara do Trabalho de Manaus aceitou a defesa da AGU e afastou a responsabilidade subsidiária da União no caso, nos termos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, e condenou a empresa a pagar R$ 7.545,92, correspondente às verbas devidas. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

Processo 0000474-46.2014.5.11.0002





Fonte: Consultor Jurídico

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