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Terça - 09 de Setembro de 2014 às 15:27

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Reprodução/TVCA
Ex-deputado Pedro Henry cumpre pena em Cuiabá
Ex-deputado Pedro Henry cumpre pena em Cuiabá

A multa de R$ 1,3 milhão fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), no julgamento do Mensalão, deverá ser inserida como dívida ativa no estado, já que se passou quase um ano da condenação e o réu ainda não quitou o débito. O valor determinado pela Justiça está sob a gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Henry terá cinco anos, no máximo, para realizar o pagamento da multa.

“Como se trata de pena administrativa de ação penal, a multa foi remetida para Procuradoria-Geral para que intime o réu e faça a quitação ou parcelamento da dívida”, declarou o juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidélis Neto. A reportagem tentou falar com a defesa de Henry, mas o celular estava desligado.

O procurador-geral do Estado, Jenz Prochenow Júnior, disse ao G1 que o ex-parlamentar ainda não foi citado sobre o pagamento da multa imposta pelo STF. Após isso, a Lei nº 10.026, de dezembro de 2013, que trata sobre o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa ou não em Mato Grosso, estabelece que determina que o contribuinte autuado tem até 60 meses para o parcelamento da multa. A lei ainda traz benefícios para pagamento com abatimento de juros e multa dos créditos tributários consolidados.

Dessa forma, torna-se inválida a última proposta de pagamento apresentada pela defesa de Henry à Justiça em parcelar R$ 1,3 milhão com o desconto mensal de 30% no valor total da remuneração de R$ 7,5 mil que ganha trabalhando no setor administrativo do hospital particular Santa Rosa, em Cuiabá. Proposta esta rechaçada pela Justiça já que "a quitação, nessas condições, aconteceria quando o mesmo tivesse 110 anos", considerou o juiz no despacho, em março deste ano.

O procurador-geral Jenz Prochenow informou que não há prazo para que Henry seja citado. Porém, se deixar de comparecer em juízo após a citação, os bens de Henry poderão ser bloqueados como forma de garantia de pagamento do débito. O ex-deputado foi condenado por envolvimento no esquema a 7 anos e 2 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Desde o dia 13 de dezembro de 2013, Henry cumpre a pena sentenciada no processo do Mensalão.

A princípio, ele foi levado para a Penitenciária da Papuda, em Brasília, e depois de duas semanas, a pedido da defesa, foi transferido para Cuiabá. Ele cumpre pena atualmente no Centro de Custódia durante a noite e trabalha durante o dia.

Regime aberto

A partir de 27 de dezembro deste ano, o ex-deputado federal poderá passar a cumprir o restante da pena em casa. O juiz Geraldo Fidélis autorizou a mudança do regime semiaberto para o aberto e, dessa forma, Henry poderá comemorar o réveillon com a família.

Como em Mato Grosso não há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os sentenciados no regime são autorizados a cumprir prisão domiciliar. O juiz declarou que até o mês de dezembro Henry terá cumprido um sexto da pena, o que lhe concede o direito à progressão de regime, do semiaberto para o aberto.





Fonte: Do G1 MT

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