Procuradoria nega recurso contra as eleições diretas no TJ Recurso foi interposto pelo desembargador Sebastião de Moraes, candidato à sucessão no Poder
O subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, emitiu parecer contrário ao recurso interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo desembargador Sebastião de Moraes, que pede a não aplicação das eleições diretas para os cargos de presidente e vice do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Sebastião Moraes, que ocupa o cargo de corregedor-geral de Justiça no Estado, quer que seja mantida a atual forma de escolha da diretoria do TJ-MT, em que todos os desembargadores votam, mas apenas os três mais antigos podem concorrer.
Se colocando como o “candidato natural” à sucessão do atual presidente Orlando Perri, ele impetrou um mandado de segurança no Supremo em abril, mas a relatora do caso, ministra Rosa Weber, entendeu que cabia ao próprio TJ-MT decidir sobre a questão.
Contra esta decisão, o desembargador interpôs o recurso que foi analisado no parecer da PGR.
No recurso, Sebastião de Moraes alega que todos os membros do Tribunal de Justiça seriam diretamente interessados no caso, em virtude das múltiplas possibilidades de candidaturas, logo, caberia ao STF decidir sobre a questão, conforme regulamenta o artigo 102 da Constituição Federal.
Em seu parecer, o subprocurador-geral Paulo Branco concordou com o entendimento de Sebastião.
Mas, ele ressaltou que o desembargador não trouxe aos autos nenhuma prova concreta de que os demais membros do TJ-MT, de fato, teriam interesse real na ação.
“A hipótese de competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem sejam direta ou indiretamente interessados, para se configurar, não pode ficar à mercê de alegações genéricas e de meras suposições. Depende, sim, da apresentação de documentos ou de manifestações expressas, sob pena de se deixar uma regra excepcional de competência na esfera da disposição das partes”, diz trecho do documento.
Paulo Branco ainda opinou que não há nos autos qualquer evidência de que todos os desembargadores ou parte deles, pretendam se apresentar à disputa pela presidência do TJ-MT.
“Até por isso, a eminente relatora [Rosa Weber] adiantou que não pôde sequer vislumbrar uma ameaça concreta a eventual direito subjetivo do magistrado impetrante”, disse o subprocurador.
O recurso – um agravo regimental, que objetiva provocar a revisão da própria decisão- já está no gabinete da ministra Rosa Weber,
Caso ela mantenha a decisão de negar o pedido do corregedor, o caso deverá ser julgado por uma das câmaras do STF.
Eleições diretas questionadas
Para Sebastião de Moraes, a emenda das eleições diretas, de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) e aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2013, contém vícios de iniciativa, pois o Legislativo não possui legitimidade para legislar sobre a questão, além de estar invadindo a competência do STF.
Ele entende que não seria possível a aprovação de qualquer alteração na forma de escolha dos dirigentes do TJ-MT sem que o assunto fosse decidido pelos ministros da Corte Suprema.
O corregedor também sustentou que “a alteração do processo eleitoral dessa envergadura, mesmo que fosse possível, não teria aplicação imediata, já que, do contrário, ofenderia o princípio constitucional da anualidade eleitoral, disposto no artigo 16 da Constituição Federal, cláusula pétrea”.
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