RPPS não podem firmar convênio com entidades privadas para receber recursos
Os Regimes Próprios de Previdência Social não podem receber recursos de entidades privadas para realização de projeto de qualidade de vida de servidores inativos. Por meio da resposta à consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso apresentou o entendimento técnico do controle externo a respeito do tema. Na sessão plenária do dia 09/09, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, relator do processo, acolheu o voto vista do conselheiro Valter Albano, resultando na elaboração da Resolução de Consulta nº 16/2014.
O interessado enviou ao TCE-MT sua dúvida quanto à possibilidade de estabelecer convênio buscando recursos privados para implementar projeto de qualidade de vida aos inativos. A ação, segundo a RN nº 16/2014, configuraria desvio de finalidade e descontinuidade do RPPS, uma fez que seu único e exclusivo objetivo é a administração de recursos e benefícios previdenciários de servidores públicos.
A finalidade do RPPS é o pagamento de proventos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e de seus dependentes, não podendo, sob pena de inviabilizar sua existência e de desvirtuar e ou colocar em risco seus objetivos e finalidade, se prestar à assistência social, com recursos privados, tal como pretende.
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