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Policia MT
Quarta - 10 de Setembro de 2014 às 22:41

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O fato foi registrado nesta 3ª-feira (09), no julgamento de João Rodrigues Nogueira Filho, 20 anos, acusado de ter assassinado Giovani Martins, 28 anos, no dia 19 de maio no Bar Sinucão em Tangará da Serra.

De acordo com o Delegado de Polícia Dr. Vitor Chab, o presidente do Tribunal do Juri, Dr. João Francisco enviou à Delegacia de Polícia a ata do Tribunal do Júri com o registro dos fatos e as duas testemunhas que foram arroladas pela Defensoria Pública e aceitas pela Promotoria de Justiça.

No caso em julgamento, a vítima, Giovani, foi alvejada com cinco tiros, um nas costas e quatro no peito. Segundo o delegado, as provas apresentadas à Justiça incluíam além das duas testemunhas, a prova pericial do local do crime e exame necroscópico. “A promotoria de Justiça acatou estas duas testemunhas arroladas pela defesa e quando foram ouvidas no Tribunal do Júri ontem começaram a mentir copiosamente. O Promotor de Justiça começou a arguí-los e entraram em contradições”, disse o delegado.

Diante dos fatos foi sugerido que os jurados decidissem se eles deveriam ou não ser responsabilizados pelo crime de falso testemunho. Os sete jurados votaram a favor de que eles estavam mentindo. Foi encaminhada a ata e os dois suspeitos foram conduzidos à delegacia. “Determinei a prisão em flagrante. Quero salientar que o Juiz somente encaminhou os dois suspeitos à autoridade policial para tomar as providências que achar necessárias. Vislumbrei situação de flagrante delito onde estes dois suspeitos mentiram e autuei-os por falso testemunho com causa de aumento de pena, pois fazia parte de prova em processo penal, no tribunal do Júri. Eles foram encaminhados ao CDP”, explicou.

O delegado Dr. Vitor Chab ressaltou que o Júri não é um teatro e que as pessoas que estão ali prestam compromisso de falar a verdade. “Então, que a pessoa, quando for dar um depoimento não venha negar, se calar ou falar inverdades porque será penalizado como neste caso. Que sirva de exemplo para que outras testemunhas não mintam em júri, não mintam em audiência e nem na delegacia porque será responsabilizado como estes dois suspeitos foram”.

Segundo ele, o risco do falso testemunho é a indução do Júri a erro de julgamento dos fatos. “Uma pessoa que foi arrolada pela defesa mentir copiosamente pode induzir a erro os jurados e nisso haver absolvição com um falso testemunho”. O crime é inafiançável.





Fonte: Rádio Pioneira

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