STJ suspende sentença e candidato poderá disputar eleição para deputado
Por considerar que existe o risco de negativa de prestação jurisdicional, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior aceitou pedido da defesa do candidato a deputado estadual Meraldo Figueiredo Sá (PSD-MT), e cancelou os efeitos da condenação do político em uma ação penal transitada em julgado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Com a decisão, Figueiredo poderá retomar sua candidatura. Ele havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense com base na Lei da Ficha Limpa, por conta da condenação.
Porte de armaFigueiredo foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso em abril de 2004 com base no artigo16 da Lei 10.826/2003 ("Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar"). Dias depois, a 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá aceitou a denúncia.
Apesar de a denúncia ter sido feita em 2004, Figueiredo só foi interrogado em maio de 2007. Neste meio tempo, porém, ele se elegeu prefeito da cidade de Acorizal (MT) e, por pelo juiz de primeira instância, já que, pelo cargo, gozava de prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça.
Segundo o advogado do réu, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, tanto o TJ como o MP teriam condições de saber que Figueiredo se elegeu prefeito, o que tiraria da vara de Cuiabá a competência de analisar o caso. A defesa do político citou uma justificativa de não entrega de intimação feita por um oficial de justiça em que Figueiredo é apontado como prefeito da cidade.
Mesmo com a eleição de Figueiredo, o MP pediu que o processo seguisse tramitando em primeira instância, e que o réu fosse questionado sobre seu cargo, para que, com base nisso, fosse analisada a competência de análise do processo.
A defesa do então prefeito alega que não houve nenhum questionamento ao réu, nem análise da vara para julgar o caso e que, com isso, Figueiredo foi condenado a três anos de prisão pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
O processo foi remetido, então, ao TJ do estado, onde o desembargador Diocles de Figueiredo ratificou a decisão da vara. Para a defesa, porém, a decisão da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá não poderia ser ratificada, por conta de irregularidades, já que teria ocorrido “tumulto processual em detrimento da defesa”.
Ao analisar o caso, o ministro do STJ entendeu que existe no caso as condições de urgência que justificam o deferimento da medida cautelar. “Ressalto tratar-se de hipótese excepcional, sendo inviável aguardar-se o deslinde do mérito, o que poderia ensejar verdadeira negativa de prestação jurisdicional. De fato, acaso efetivamente reconhecidas as nulidades apontadas pelo impetrante, a posterior concessão da ordem não teria o condão de reestabelecer os direitos constitucionalmente assegurados ao paciente, razão pela qual mostra-se patente o periculum in mora no caso dos autos”, diz a decisão, do dia 8 de setembro.
Com a suspensão de sua condenação, Figueiredo deixa de se enquadrar na Lei da Ficha Limpa e, por isso, pode concorrer ao cargo que deseja.
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