Tribunal considera legal greve de servidores da educação em Mato Grosso
A greve dos professores da rede municipal de Rosário Oeste (128 km ao norte de Cuiabá), deflagrada em 2013, foi considerada legal pelo Tribunal Pleno do TJMT. A decisão foi tomada, esta tarde, durante sessão ordinária judicial, por maioria dos votos, seguindo a posição divergente da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
A greve havia sido deflagrada em 23 de setembro de 2013 com prévia comunicação ao prefeito. O município ingressou com pedido de ilegalidade de greve e ganhou duas liminares, sendo uma na comarca e outra no TJMT. A paralisação, entretanto, só terminou em novembro de 2013, depois de uma assembléia geral.
Segundo a magistrada a declaração de ilegalidade da greve poderia reverter uma negociação já feita com a Prefeitura, na qual os professores conseguiram grandes avanços para a educação. Na época das negociações também foram suspensos os cortes de salário durante a greve e, caso a greve fosse declarada ilegal neste julgamento, os professores teriam que devolver os valores já recebidos referentes aos dias paralisados.
“A ação não pode e não deve prosperar, pois o ano letivo foi concluído com seus 200 dias de aula determinados. Este fato é público e notório já que o ano letivo de 2014 teve início normalmente. Os 33 dias não trabalhados foram negociados e pagos pela prefeitura aos profissionais em um sábado”, ressaltou a desembargadora.
A greve dos profissionais reivindicava a adequação da folha de pagamento, apresentação de propostas para adequação da reforma da rede física, transporte escolar para as crianças, oferta de merenda na escola, garantia de transparência na aplicação de recursos, dentre outros. Maria Erotides terminou o voto lembrando que “professor não é profissão, é missão. Ser professor é um dom, uma vocação que nasce com a pessoa e ninguém têm que se envergonhar por conta disso”.
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