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Sexta - 12 de Setembro de 2014 às 15:44

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer no sentido de negar o agravo de instrumento impetrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que visa impedir a realização de eleições diretas para a escolha da diretoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O documento, assinado pelo subprocurador-geral, Paulo Gustavo Gonet, foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 08.

Esta é a segunda derrota que o Judiciário Mato-grossense sofre na instancia superior. Em agosto deste ano, o STF rejeitou a pretensão do Tribunal de Justiça de barrar a realização de eleições diretas para a escolha do presidente da Corte.

A ministra Rosa Weber negou provimento ao mandado de segurança impetrado em abril pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Em nome do Judiciário mato-grossense, o magistrado pretendia manter a eleição do presidente da mesa diretora reservada apenas aos 30 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno.

A discussão em torno do assunto teve início com a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição do Estado de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR). O texto previa a participação de todos os juízes, de primeiro e segundo graus, no pleito à presidência da Corte.

A proposta chegou a ser aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado. O Pleno do TJ, entretanto, decidiu que não aplicaria a nova regra.

No entendimento dos desembargadores, a proposta contém vícios de iniciativa, já que o Legislativo estadual não possuiria legitimidade para legislar sobre a questão. A alteração teria que ser feita na Constituição Federal ou na Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), medida que cabe apenas ao Congresso Nacional adotar.

Diante deste entrave, o corregedor entendeu que não seria possível a aprovação de qualquer alteração na forma de escolha dos dirigentes do TJ sem que o assunto fosse decidido pela Corte Suprema.

Segundo Moraes Filho, a alteração nas eleições pode ser “considerada salutar”, mas depende de uma análise mais concreta, junto ao Congresso Nacional ou mesmo com projeto de lei infraconstitucional encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal.

O entendimento foi compartilhado, inclusive, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), que defendeu a eleição direta, mas chegou ao entendimento que a emenda é inconstitucional.

A eleição que definirá o sucessor do desembargador Orlando Perri no biênio 2015-2017 está prevista para ser realizada em outubro. 





Fonte: Do DC

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