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Cidades/Geral
Segunda - 15 de Setembro de 2014 às 08:51

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça e suspendeu a eficácia de parte da lei estadual 10.052 de 15 de janeiro de 2014, que permitia a transposição de servidores ocupantes de cargo de nível médio para funções que exigem formação de nível superior. A decisão é liminar e foi concedida nesta quinta-feira (11) por unanimidade seguindo o voto do relator, o desembargador João Ferreira Filho. O Estado, quando citado, poderá recorrer e apresentar defesa.

No Supremo Tribunal Federal (STF) também tramita uma Adin ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) questionando dispositivos da lei estadual de Mato Grosso que tratam do cargo de analista administrativo com atuação na área jurídica.

Para os desembargadores do TJMT, é inconstitucional qualquer transposição que propicie ao servidor investidura em carreiras sem prévio concurso público. A transposição é uma forma em que o servidor passa de um cargo a outro com conteúdo ocupacional diverso. Os magistrados destacaram que mudar o servidor público de nível médio para nível superior sem concurso é uma violação do princípio do concurso público. Na ação, impetrada no dia 10 de junho deste ano, foram questionados os artigos 3º, 10, e 19º da lei estadual.

Em seu voto, o relator João Ferreira Filho explicou que antes da lei estadual ser modificada para permitir a transposição aos agentes da área instrumental do Governo, eles tinham como atribuição funções de secretariado, digitação, arquivo, protocolo, manutenção de dados, datilografia, programação, técnicas em contabilidade, apoio aos trabalhos técnicos que requeriam escolaridade de nível médio completo e profissionalizante.

Com a transposição, além dessas atribuições, estes servidores teriam de realizar atividades de técnicas em contabilidade; elaboração, programação, execução e controle do orçamento do Estado; auxílio no controle das atividades de logística, patrimonial, contratual, aquisições e gestão de pessoal; e ainda operar sistemas de planejamento, gestão de pessoas, aquisições, financeiro e contábil.

Ele destacou que a lei além de redenominar os cargos existentes, também “criou o cargo de técnico administrativo, ao qual são imprescindíveis conhecimentos especializados, incompatíveis àqueles que integram a carreira de agente da área instrumental do governo, afinal, para a investidura neste era indispensável apenas o ensino médio completo e profissionalizante”.

Supremo

A Adin que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o dia 31 de março deste ano pede para que seja suspensa a eficácia do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 10.052/2014, na parte em que dá poderes a analistas administrativos para “emitir pareceres jurídicos” de interesse da administração pública. Também requer a suspensão do artigo 5º, inciso XII, que cria o cargo de “analista administrativo com atribuições jurídicas”, cuja atribuição é a emissão de pareceres jurídicos. Foram acionados o estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa do Estado.

Segundo a inicial, a lei em questão teria cometido atribuições de assessoramento e consultoria jurídica a servidores alheios ao corpo profissional da procuradoria do Estado, rompendo acintosamente com a exclusividade funcional garantida a estes pelo art. 132 da Constituição Federal. Esta situação de usurpação funcional projetaria grave risco para a segurança jurídica da atividade administrativa e para o próprio erário do respectivo ente federativo. Ainda não há decisão no caso, mas o relator, ministro Teori Zavascki, em decisão recente dada em agosto, solicitou informações em definitivo a serem prestadas pelas partes rés num prazo de 10 dias.





Fonte: Do GD

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