A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão das funções públicas de um policial militar por ato de improbidade administrativa, pelo prazo de dois anos. O pedido de afastamento foi feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, região metropolitana.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o policial foi processado e condenado pelos crimes de homicídio doloso e roubo qualificado, totalizando uma pena de 18 anos de reclusão, mas não havia sofrido nenhuma penalização pela Corregedoria-Geral da Polícia Militar. Ele continuava nas funções de policial na cidade de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, é cumpria pena em regime semiaberto no município.
O MPE alega que, mesmo com as duas condenações, uma em Várzea Grande, em 2011, e a outra em São José do Rio Claro, no ano de 2009, o réu ainda não havia sofrido nenhuma penalização pela Corregedoria da PM.
“As condutas praticadas pelo requerido durante o período em que compôs as fileiras da corporação militar dão mostras da absoluta incompatibilidade de sua personalidade para com a honrosa missão de promoção da segurança pública, que lhe foi conferida pelo Estado de Mato Grosso”, destacou o promotor Tiago de Sousa Afonso da Silva, em trecho da ação.
Na decisão, o juiz Onivaldo Budny ressaltou que as provas apresentadas pelo Ministério Público são suficientes para demonstrar que o soldado poderia influenciar no desenrolar da investigação administrativa se continuasse na função. “Aliado ao fato de que eventual permanência na função referenciada, traduz em violação direta a moralidade e honestidade, além de tantos outros princípios já mencionados”, acrescentou o magistrado.
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