Lei da Cobrança fracionada em estacionamentos é suspensa
Em decisão do juiz Roberto Teixeira Seror, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, foi suspenso, nesta segunda-feira (15), os efeitos da Lei nº 5.814/2014, aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pela Prefeitura Municipal, que autorizava a cobrança fracionada em estacionamentos particulares, rotativo e mensal.
O pedido em caráter liminar para interromper a cobrança foi impetrado pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), sob a alegação de que se trata de uma lei inconstitucional porque fere o direito da propriedade, matéria cuja competência é unicamente federal. A Abrasce apontou a necessidade de preservar o direito dos empresários, de dispor livremente sobre assuntos relacionados a seus estabelecimentos.
Na decisão, o magistrado acatou os argumentos da autora e afirmou que “no plano infraconstitucional, as limitações ao uso lícito da propriedade constituem ocupação do Direito Civil, matéria sobre a qual somente a União pode legislar. A discussão não alcança, portanto, o direito do consumidor. A lei municipal padece de inconstitucionalidade formal (competência privativa da União) e material (restrição indevida ao uso da propriedade)”, diz trecho dos autos.
A determinação judicial em caráter liminar levou em conta o perigo na demora da apreciação do caso, uma vez que os proprietários de estacionamentos poderiam ter prejuízos. Outra justificativa do juiz é que os empresários dificilmente conseguiriam recuperar o dinheiro que deixariam de ganhar com o serviço prestado aos usuários dos estacionamentos.
A lei
Aprovada no dia 19 de maio deste ano, a Lei nº 5.814/2014 determina que os estacionamentos particulares estabelecidos no município de Cuiabá sejam obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado, em intervalos a cada 10 minutos, durante o período de permanência dos veículos em suas dependências.
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