Norma dispensa apresentação certidão negativa para abrir e fechar empresas
Duas normas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, pretendem facilitar o fechamento de empresas no país. Publicadas na sexta-feira (12/9) no Diário Oficial da União, as instruções normativas 25 e 26 devem acabar com a obrigação da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas.
Com o fim da obrigatoriedade, o empresário só precisará se dirigir a uma junta comercial para dar baixa na sua empresa e eventuais débitos serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis e a Receita Federal fará a cobrança dessas dívidas. Desta forma, a previsão para abertura de empresas, que é atualmente de 107 dias, de acordo com os dados do Banco Mundial, seja reduzido para cinco.
Em reunião no Instituto dos Advogados de São Paulo na sexta, o ministro-chefe da secretaria Guilherme Afif Domingos anunciou que as mudanças começam a valer a partir do próximo dia 30 de novembro, na Junta Comercial do Distrito Federal — em novembro, serão ampliadas para todo o país.
O mecanismo de abertura de empresa automática com cadastro único e balcão está com o sistema ainda em construção. “Até novembro terá um modelo experimental em Brasília e a partir de dezembro e janeiro será implantado em cada estado. Os estados que estão mais avançados no processo de integração serão mais rápidos. Outros ainda dependem de alguma adaptação porque nem todas as juntas comerciais têm o mesmo nível de tecnologia”, explicou Afif.
De acordo com a advogada Tatiana Cardoso Gonini, do escritório GMP Advogados, a medida vai ajudar a reduzir o número de empresas que ficam abertas só porque não conseguiam as certidões negativas para fazer o fechamento da pessoa jurídica. Segundo ela, antes da norma, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Além disso, a advogada afirma que as certidões também não serão mais exigidas nas operações de redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.
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