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Quarta - 17 de Setembro de 2014 às 23:33

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O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta terça-feira (16/9) que a coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), retire da internet uma página de propaganda eleitoral. De acordo com a decisão do ministro, o site www.mudamais.com deve sair do ar imediatamente, por não ter sido registrado na Justiça Eleitoral como página oficial da campanha.

A reclamação foi encaminhada ao TSE pela coligação Unidos pelo Brasil, da candidata Marina Silva (PSB). Na decisão, o ministro determinou aplicação de multa diária em caso de descumprimento. “Entendo que a manutenção da referida página na internet, por pessoa jurídica não identificada como personagem do pleito, com forte conteúdo eleitoral favorável a um dos candidatos, poderá provocar desequilíbrio na disputa eleitoral”, disse o ministro.

Na decisão, o ministro afirma que a propaganda eleitoral na internet, permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, pode ser feita em site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país. No caso, justificou o ministro, o endereço www.mudamais.com não está registrado na Justiça Eleitoral como site da candidata Dilma Rousseff ou da coligação Com a Força do Povo.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), é vedada na internet, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda em sites de “pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos". O responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário sujeitam-se à multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O ministro disse entender que o site www.mudamais.com transgride a proibição conferida pela legislação “pois, apesar de estar desvinculado da campanha da candidata Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda & Marketing), continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor daquela”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 128.704





Fonte: Consultor Jurídico

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