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Nacional
Quinta - 18 de Setembro de 2014 às 02:37

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (17/9) quem serão os três desembargadores convocados para ficar nas cadeiras deixadas vazias pelas aposentadorias dos ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler e pelo fim da convocação da desembargadora Marilza Maynard. Ficarão provisoriamente no tribunal os desembargadores Walter de Almeida Guilherme e Ericson Maranho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a desembargadora federal Marga Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os desembargadores podem ficar no STJ por dois anos renováveis por mais dois. Almeida Guilherme (foto) foi convocado em decorrência da aposentadoria do ministro Sidnei Beneti e ficará na 5ª Turma do STJ. Maranho ficará no lugar de Marilza Maynard, na 6ª Turma. Marga Tessler ficará no lugar do ministro Ari Pargendler, mas também vai para a 5ª Turma, onde há vaga.

Almeida Guilherme é o decano do TJ-SP e um dos julgadores mais respeitados do tribunal. Oriundo do quinto constitucional do Ministério Público, é dos mais experientes em matéria penal do país, inclusive na área acadêmica. Ele também já foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A desembargadora Marga Tessler(foto) já foi presidente do TRF-4 e é das julgadoras mais conhecidas de sua área. Quando esteve à frente do tribunal, imprimiu modernidade à gestão da corte. Transformou as 

filmagens das sessões em peças processuais e incentivou o julgamento de matérias ambientais, ajudando a criar as primeiras jurisprudências do assunto no país. E o STJ, hoje, se vê diante de uma série de questões ambientais importantes do ponto de vista do Direito Administrativo.

O desembargador Ericson Maranho (foto) também chegou ao TJ-SP por meio do quinto constitucional reservado ao Ministério Público. É conhecido no tribunal por ser muito culto, ter um bom texto e por ser uma pessoa muito reservada e calma.

O critério de convocação de desembargadores, além do preparo e 

Mas chamou atenção o fato de dois dos três desembargadores serem de São Paulo e irem justamente para a 3ª Seção, que trata de matéria criminal. O TJ de São Paulo é conhecido por todos os ministros do STJ como o tribunal que mais desrespeita a jurisprudência da corte e do Supremo no país.conhecimento jurídico, é que 

tenham mais de 65 anos — o que os impede de ser indicados a cargos de ministro. É uma forma de impedir que os convocados usem da experiência no tribunal para articular uma convocação ao STJ posteriormente.

Tema que está na ponta da língua de todos eles é a necessidade de fundamentação para decretação de prisão preventiva, orientação que o TJ-SP insiste em não seguir. “Às vezes sou obrigado a soltar pessoas que deveriam estar presas mesmo, mas como a decretação da cautelar foi manifestamente ilegal, sou obrigado a cassar a ordem”, contou um ministro.

Outro dado interessante é que metade dos Habeas Corpus que hoje chegam ao STJ provém do TJ de São Paulo. “Acredito que dedico 80% de meu tempo reformando decisões oriundas de São Paulo”, calculou um ministro.





Fonte: Consultor Jurídico

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