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Nacional
Quinta - 18 de Setembro de 2014 às 03:38

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Não cabe direito de resposta por conta de crítica razoável e inserida num contexto político. Por essa razão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, pedido do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o jornalista Lauro Jardim, colunista da revista Veja.

Em recurso, o parlamentar e candidato à reeleição alegou que uma notícia veiculada na coluna do jornalista seria "inverídica e negativa" à sua imagem, além de ter cunho eleitoral. A defesa do jornalista, representado por Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, rebateu os argumentos. Afirmou não haver prova de divugalação errônea ou inverídica na notícia, além de não existir caráter ofensivo ou calunioso.

A reportagem, publicada no dia 2 de agosto no site da revista (e no dia seguinte em sua versão impressa), citava uma reunião entre Jorge Hereda e Marcos Vasconcelos — presidente e vice da Caixa, respectivamente — com os deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), presidente da Câmara dos Deputados, e Eduardo Cunha (foto).

Segundo o texto, Cunha teria exigido que o Fundo de Investimentos do FGTS aprovasse aportes na Queiroz Galvão Óleo e Gás e no Estaleiro Atlântico Sul. Além disso, ainda de acordo com a reportagem, caso a demanda não fosse aceita, haveria retaliação por parte do deputado peemedebista.

O TRE-RJ entendeu que independente de o título do texto ser "É tempo de campanha", não há em seu conteúdo qualquer vinculação eleitoral. Além disso, afirmou que não é qualquer crítica que justifique o direito de resposta, “mas aquela que desvirtua a verdade, feita de maneira depreciativa e que é apta a prejudicar o conceito do candidato frente aos eleitores”.

“O que o direito de resposta visa assegurar é a integridade da honra, da reputação e do decoro, bem como frente às afirmações sabidamente inverídicas, feitas com propósito de criar má impressão do ofendido perante o eleitorado. Não cabe direito de resposta por qualquer crítica, ou por qualquer análise objetiva da vida pública do candidato”, registrou o relator Alexandre Chini Neto.

Clique aqui para ler a decisão.





Fonte: Consultor Jurídico

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