Justiça Eleitoral acata 4 decisões contra Lúdio
Quatro decisões proferidas pela coligação Coragem e Atitude para Mudar, do candidato Pedro Taques (PDT), foram acatadas pela Justiça Eleitoral e suspendem propagandas eleitorais do adversário Lúdio Cabral (PT), que encabeça a coligação Amor a Nossa Gente.
Nas referidas veiculações, foram apontadas irregularidades na divulgação de pesquisas, montagem de imagem e som, além da veiculação de informações sobre a suposta lista da Operação Ararath, no qual aponta Taques como um dos investigados.
Em uma das decisões, o juiz eleitoral Paulo Cézar Alves Sodré, por meio de documentos apresentados pela defesa de Taques, entendeu que o pedetista não faz parte da lista de investigados da Operação Ararath, devido o documento veiculado ser “apócrifo, ao qual não se pode dar a menor credibilidade”.
Foi suspensa também a propaganda de rádio do petista, o qual divulga uma pesquisa eleitoral que não obedece o que prevê o artigo da Resolução do TSE número 23.404, como divulgação da margem de erro da pesquisa, nível de confiança, número de entrevistados e nome da entidade que realizou a pesquisa.
Ainda na rádio, o candidato petista teria usado falas do adversário durante o debate na Rádio Mix FM, realizado na última segunda-feira (15), no momento em que Taques foi questionado sobre o suplente na cadeira de senador. Na decisão, a juíza Ana Cristina Mendes observou que Lúdio teria editado o áudio, para fazer entender que o pedetista não sabia quem seria o suplente, sendo que, na ocasião, ele havia respondido que seria o policial federal José Medeiros.
Além disso, a mesma juíza também proibiu que o candidato do PT veicule a informação de que o empresário Fernando Mendonça, um dos investigados da Operação Ararath, estaria participando da campanha de Taques. Conforme a decisão, a referência divulgada por Lúdio é “inverídica” e o citado não é filiado a partido político.
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