PM que matou colega e atendente não deve enfrentar júri Leandro Souza foi denunciado pelo MP pelas mortes de Karina Fernandes e Danilo Rodrigues
O cabo Leandro Almeida de Souza, da Polícia Militar, denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por duas mortes, durante uma tentativa de assalto na loja “Câmbio Rápido”, na Avenida Getúlio Vargas, não deverá enfrentar júri popular.
O militar responde pelas mortes de seu parceiro, o soldado PM Danilo César Fernandes Rodrigues, e da jovem Karina Fernandes Gomes, 19, que era atendente na loja. O caso aconteceu no dia 24 de fevereiro deste ano.
Leandro de Souza foi denunciado pelo promotor Vinicius Gahyva Martins, da 13ª Promotoria de Justiça Criminal, do Ministério Público Estadual, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), uma vez que efetuou os disparos como reação, ao se deparar com o mecânico Edilson Pedroso da Silva entrando armado no local.
"Apurou-se que, em decorrência da inobservância do dever de cuidado, impelido por ações marcadas pela imprudência e imperícia, que desprezaram a boa técnica preconizada no Manual de Procedimento Operacional Padrão da PMMT" Nesse caso, segundo a assessoria da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar da Capital, não cabe o julgamento do PM por júri popular, apenas em caso de homicídio doloso (quando há intenção de matar), quando então ele iria responder ao processo na Vara Criminal comum.
No documento enviado à Justiça, o promotor afirma que o policial militar agiu com “imprudência e imperícia” e destaca que, durante as investigações, foi constatado que nenhum dos 16 projéteis ou fragmentos coletados no local do crime e nos corpos as vítimas provieram da arma de fogo do assaltante.
“Apurou-se que em decorrência da inobservância do dever de cuidado, impelido por ações marcadas pela imprudência e imperícia, que desprezaram a boa técnica preconizada no Manual de Procedimento Operacional Padrão da PMMT, dois dos vários disparos efetuados acertaram alvos não visados, que levaram a óbito as vítimas Karina Fernandes Gomes, que estava próxima à linha de fogo e Danilo César Fernandes Rodrigues,que se encontrava ao lado do denunciado”, diz um trecho da denúncia.
A denúncia se encontra pronta para despacho desde a última terça-feira (16) e, caso seja aceita pela Justiça, Leandro irá responder pelos crimes previstos nos artigos 206 (parágrafo 1º) e 79 do Código Penal Militar (CPM).
O primeiro define a pena de detenção de um a quatro anos em caso de homicídio culposo, penalidade que pode ser agravada caso o crime resulte de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
Já o segundo artigo se refere a concurso de crimes, quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. No caso de dois crimes da mesma espécie, a pena única é a soma de todas.
Acolhimento
A 11ª Vara Criminal tem como titular o juiz Marcos Faleiros, que se encontra de férias, sendo substituído neste mês pela juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis.
Promotor Vinicius Gahyva, autor da denúncia contra o PM Leandro Souza Segundo informações da Corregedoria Geral da Justiça, durante esse período ela deve priorizar os processos e denúncias urgentes, que envolvam réus presos, o que não é o caso de Leandro.
Atualmente, o PM cumpre função administrativa no Comando Geral da PM, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA).
O caso
Segundo o promotor, o PM morto no local, Danilo Rodrigues, e o denunciado faziam o policiamento ostensivo na Praça Santos Dumond e foram à Casa de Câmbio para usar o banheiro e bebedouro, quando houve a ocorrência dos fatos.
O assalto ocorreu por volta das 16h do dia 24 de fevereiro.
Na ocasião, Edilson entrou na casa de câmbio buscando informações sobre empréstimo e, na sequência, sacou uma arma de fogo da cintura.
De acordo com a denúncia, antes mesmo de anunciar o assalto, ele foi surpreendido com vários disparos efetuados por Leandro.
Condenação
Edilson Pedroso, autor da tentativa de assalto à loja, foi sentenciado a 13 anos de prisão pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, em 1º de setembro deste ano.
Ele foi condenado pelos crimes de tentativa de assalto na loja, assalto consumado contra três pessoas pelo roubo de dois carros e uma moto durante a fuga da casa de câmbio, além de posse ilegal de arma de uso restrito e corrupção de dois menores de idade.
Edilson chegou a ser baleado pelo PM Leandro Souza e, na fuga, mesmo ferido, ainda roubou os veículos que o auxiliaram a chegar em uma chácara na cidade de Acorizal (65 km ao Norte de Cuiabá), que seria de propriedade da família, onde foi preso pela polícia.
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