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Segunda - 22 de Setembro de 2014 às 22:54

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Em decisão proferida pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da 7ª Vara da Comarca de Sinop (500 km de Cuiabá), a empresa aérea Passaredo foi condenada a indenizar em R$ 6 mil, a título de danos morais, o delegado de polícia Bráulio Cunha Junqueira. O delegado foi impedido de embarcar com sua arma em um vôo para Ribeirão Preto (SP). 

Na ocasião, o funcionário da empresa justificou o impedimento alegando a necessidade de uma autorização de embarque da Polícia Federal. Conforme a decisão do magistrado, a exigência foi descabida.

Diferentemente de um cidadão comum, autoridades policiais têm a prerrogativa de viajar com a arma em função do cargo que ocupam. É o que determina a Portaria DAC nº R-146/DGCA/99. A normativa regulamenta o artigo 21 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86).

Os autos assinalam ainda que o delegado foi constrangido diante de toda a população da cidade, pois o caso foi noticiado na imprensa local. A fato ganhou repercussão, já que Bráulio Cunha deu voz de prisão ao funcionário da Passaredo e o conduziu até a delegacia.

“O dano moral e material experimentado pela parte reclamante surge da falha na prestação do serviço da reclamada, que expôs o requerente perante os demais passageiros ali presentes (...)”, diz trecho da decisão.




Fonte: Olhar Direto

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