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Nova Mutum: juiz eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas
O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, Douglas Romão, proibiu a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas no domingo (7), dia das eleições municipais. A portaria publicada hoje aponta que a medida vale das 6h às 18h. O não cumprimento incide em transgressão a dois artigos eleitorais: desobediência, com detenção de até um ano e pagamento de até 20 dias-multa, ou a da promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais que pode render detenção de até dois meses e pagamento de até 90 dias-multa.
A publicação aponta que a Associação Comercial e Empresarial e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) fica obrigada a comunicar todos os comerciantes sobre a proibição. Apesar do rigor com a venda das bebidas, a portaria não "recai" somente ao comércio. O eleitor que estiver alcoolizado em locais de votação deve ser atuado. Ele também está sujeito a detenção de até dois meses e pagamento de até 90 dias-multa.
O poder Executivo deverá fiscalizar o cumprimento da proibição independentemente da fiscalização por qualquer eleitor, partido, coligação, candidato ou por qualquer outra entidade legitimada para zelar pelo cumprimento das normas eleitorais.
Os partidos, coligações e candidatos, solidariamente, deverão recolher , às próprias custas, todo o material impresso propagandístico, santinho ou similares, que for depositado nas vias públicas, até às 12h do dia 8.
A publicação aponta que a Associação Comercial e Empresarial e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) fica obrigada a comunicar todos os comerciantes sobre a proibição. Apesar do rigor com a venda das bebidas, a portaria não "recai" somente ao comércio. O eleitor que estiver alcoolizado em locais de votação deve ser atuado. Ele também está sujeito a detenção de até dois meses e pagamento de até 90 dias-multa.
O poder Executivo deverá fiscalizar o cumprimento da proibição independentemente da fiscalização por qualquer eleitor, partido, coligação, candidato ou por qualquer outra entidade legitimada para zelar pelo cumprimento das normas eleitorais.
Os partidos, coligações e candidatos, solidariamente, deverão recolher , às próprias custas, todo o material impresso propagandístico, santinho ou similares, que for depositado nas vias públicas, até às 12h do dia 8.
Fonte:
Só Notícias/Weverton Correa
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/40191/visualizar/
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