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Quinta - 25 de Setembro de 2014 às 04:22

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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Paulo Alves Cézar Sodré, proibiu a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Ibope no Estado. Ele acatou pedido de liminar das Coligações Amor à Nossa Gente, liderada por Lúdio Cabral (PT), e Viva Mato Grosso, encabeçada por Janete Riva (PSD). 

A pesquisa limitou os questionamentos quanto a um eventual pleito em segundo turno, oferecendo aos eleitores somente duas possibilidades de enfrentamento, e em ambas constando o candidato Pedro Taques (PDT). O fato, de acordo com as alegações dos pedidos, induz o eleitor de que o pedetista logrará êxito no dia 5 de outubro.

“Tal direcionamento, ainda que prescinda de má-fé, é amplamente vedado pelos tribunais especializados, tendo inclusive esta Corte Eleitoral se manifestado, em oportunidade pretérita, neste sentido. (...) O ato sub analisis tem o condão de violar o princípio da igualdade dos participantes da disputa eleitoral e, por isso, deve-se impedir a divulgação da pesquisa tão-somente quanto aos resultados para o cargo de governador, evitando-se prejuízo aos candidatos envolvidos”, traz trechos da decisão.

Entende-se que a pesquisa deveria constar diversos cenários de segundo turno com todos os candidatos e não apenas com Taques contra Lúdio ou contra Janete. Não foi simulada, por exemplo, uma disputa entre o petista e a social-democrata.

A pesquisa do Ibope foi contratada pela TV Centro América e registrada no dia 20 de setembro. Ela estava em campo e se encerraria nesta quinta-feira (25).

A expectativa é de que fosse divulgada amanhã pela emissora. O levantamento estava sendo feito apenas para os cargos de governador e senador.

O juiz acatou parcialmente a liminar e determinou ao Ibope que imediatamente se abstenha de divulgar ou veicular resultados relativos ao cargo de governador coletados na pesquisa registrada sob o

número n.º MT-00093/2014. O magistrado determinou multa de R$ 30 mil caso a decisão seja descumprida. O instituto terá o prazo de 48 horas para apresentar defesa.





Fonte: Do DC

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