Ação pede R$ 5 mi por dano coletivo Ministério Público do Trabalho pede que empresas sejam condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 5 milhões por descumprimento de lei
O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ação civil pública para determinar o cumprimento de 49 obrigações trabalhistas em favor dos operários da Arena Pantanal, sob pena de multa. O MPT também pediu que as empresas sejam condenadas solidariamente ao pagamento R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
O MPT ajuizou a ação com um pedido de liminar, contra o Consórcio C.L.E. e as empresas que o compõem, Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda. e Canal Livre Comércio.
De acordo com o MPT, a medida visa garantir a segurança dos empregados que ainda prestam serviços no local. Em maio, o trabalhador de Muhammad' Ali Maciel Afonso, 32, morreu eletrocutado na obra.
De acordo com técnicos do MPTE, no local, foram encontradas inúmeras irregularidades trabalhistas. Por conta disso, o MPT também pediu que as empresas fossem condenadas solidariamente ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões.
Segundo a procuradora do Trabalho Marselha Silvério de Assis, após a notícia de que o contrato das empresas receberá um aditivo da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), o órgão voltou a se preocupar em proteger os trabalhadores que ainda se encontram na Arena.
Conforme a procuradora, a ação é resultado de um processo de investigação que reúne dois laudos periciais elaborados pela Perícia Oficial e Identificação (Politec) e o relatório do acidente de trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O processo ainda leva em consideração imagens do circuito interno de TV, que se encontram sob sigilo, e outros documentos requisitados à Etel Engenharia, empregadora de Muhammad, que provam que houve negligência por parte das empresas.
“É inadmissível que nesse contexto encontrem-se infrações trabalhistas das mais básicas como as verificadas aqui, e que importaram na morte de um trabalhador em razão de responsabilidade única e exclusiva das empresas demandadas, em razão de sua negligência, demonstrando que não houve um cuidado mínimo com a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços na Arena Pantanal”.
Conforme a procuradora, os laudos da Politec concluíram que o circuito em que o empregado realizava sua atividade estava energizado e que ele não utilizava luvas de proteção.
O relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também confirmou que a morte do trabalhador e de responsabilidade do empregador, medidas de segurança que não foram implantadas pelas empresas. Na época, a obra chegou a ser parcialmente interditada, em virtude do risco iminente, e o MTE lavrou 49 autos de infração.
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