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Cidades/Geral
Quarta - 01 de Outubro de 2014 às 20:26

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a necessidade de apresentar atestado médico ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no ato de requisição do pagamento de auxílio doença. Com o posicionamento, os procuradores afastaram a liberação do benefício para dois moradores do Rio Grande do Sul que não cumpriram com as exigências da autarquia.

Os dois segurados conseguiram, por meio de liminares, o direito ao auxílio. Mas a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRU4) conseguiu derrubar as medidas, argumentando que eles procuraram o Judiciário antes mesmo de apresentar atestado no INSS. Informaram que a autarquia havia montado uma força-tarefa justamente para analisar, em um prazo médio de apenas três dias, os pedidos de auxílio-doença que chegam à agência do órgão na capital gaúcha.

Além disso, os procuradores destacaram que os autores da ação optaram por agendar perícia médica no próprio INSS, procedimento que demora mais, em vez de apresentarem atestado de médico particular, como o Instituto permite. "O INSS procura, de todas as formas, propiciar que o interessado possa ter o seu pedido analisado administrativamente, sem que seja necessário recorrer à tutela judicial", lembrou a Procuradoria.

Responsável pela análise do caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou os argumentos da AGU e negou os pedidos de liminares até que os solicitantes apresentem, no prazo de 30 dias, comprovação de que entregaram os atestados e os demais documentos exigidos para obtenção do benefício.

A PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref: Mandados de Segurança nº 5059202-20.2014.404.7100/RS e nº 5056244-61.2014.404.7100 - TRF4





Fonte: AGU

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