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Sexta - 03 de Outubro de 2014 às 14:53

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MidiaNews/Reprodução
Juíza Joseana Quinto condenou professor por ato de improbidade administrativa
Juíza Joseana Quinto condenou professor por ato de improbidade administrativa

Um professor da rede estadual de ensino, lotado em Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), foi condenado pela Justiça à perda do cargo.

Ele também terá que restituir aos cofres públicos todos os salários e benefícios recebidos durante 10 anos, quando esteve afastado da escola em que trabalhava para “tratamento de saúde”.

Conforme consta na ação, impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o professor cometeu ato de improbidade administrativa, uma vez que se afastou de sua unidade de trabalho apresentando uma série de atestados médicos, quando exercia atividade na área privada, acumulando vencimentos nas duas esferas.

A decisão é da juíza da 4ªa Vara de Cáceres, Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto, e foi divulgada nesta sexta-feira (3) pelo Tribunal de Justiça.

"Comprovou-se que ao tempo em que estaria incapacitado para a função pública, mas não para a remuneração, o requerido praticava incessantemente sua atividade na esfera privada (comércio de jóias), ora para terceiro, ora na condição de autônomo, atividade que exigia viagens para toda a região oeste de Mato Grosso" Em sua decisão, a juíza ainda suspendeu os direitos políticos do servidor por oito anos, bem como o proibiu, por três anos, de contratar com o poder público ou receber qualquer vantagem, incentivo fiscal ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário.

Joseana Quinto ainda aplicou ao professor multa no valor de 100 vezes a remuneração recebida por ele como servidor público do Estado.

O caso

O professor era lotado na Escola Estadual de 1º e 2º Graus Ana Maria das Graças Noronha, em Cáceres, de onde se encontrada afastado para tratamento médico ou para acompanhar familiar com problema de saúde, desde 2004 até os dias atuais.

O servidor seguiu recebendo remuneração do Estado sem a devida contraprestação, mas exercia atividade privada, que consistia no comércio de joias de formatura.

“Comprovou-se que ao tempo em que estaria incapacitado para a função pública, mas não para a remuneração, o requerido praticava incessantemente sua atividade na esfera privada (comércio de joias), ora para terceiro, ora na condição de autônomo, atividade que exigia viagens para toda a região oeste de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

Constam na decisão trechos de depoimentos prestados pelo professor ao MPE e à juíza, em que confessa os fatos imputados a ele, afirmando que “vendia joias na região para complementar sua renda mensal”.

“Às vezes, eu estava bom, me sentindo legal. [...] De repente, a pessoa queria um anel, você atendia um ou outro. Uma porque eu tinha essa necessidade, porque na época, meu salário como professor era mil, mil e poucos reais. De quinhentos a seiscentos eu tinha que pagar na farmácia. Entendeu? Porque os remédios eram caros. Quer dizer, mais da metade do meu salário ficava na farmácia. Então obrigatoriamente eu tinha que fazer alguma coisa, né. Mesmo passando vergonha”, disse o professor, em depoimento.

"[...] mais da metade do meu salário ficava na farmácia. Então obrigatoriamente eu tinha que fazer alguma coisa, né. Mesmo passando vergonha" O professor trabalhou como vendedor de uma empresa da cidade – que posteriormente foi acionada por ele na Justiça do Trabalho –, onde tinha responsabilidade de vender joias não só em Cáceres, mas em outros municípios do Estado.

Depois de deixar esse emprego, ele decidiu abrir a sua própria empresa de comércio de joias, cujo funcionamento seria mantido até hoje.

A magistrada afirma, na decisão, que as teses defendidas pelo professor não merecem ser acolhidas, “já que todas legitimam os fatos imputados na exordial, ou seja, de que mesmo em licença saúde há 10 anos o réu desenvolve atividade privada intensa e lucrativa”.

“À saciedade, portanto, os elementos probatórios demonstram que o requerido praticou e ainda pratica atividade privada, inclusive na condição de administrador de empresa de joias, durante longo período em que esteve, e ainda permanece, de licença do cargo público para tratamento médico próprio e/ou para acompanhar tratamento médico de parente, em evidente afronta aos preceitos constitucionais, delineando ato de improbidade administrativa, o que impõe, ao certo, a procedência dos pedidos”, diz trecho da decisão.





Fonte: Mídia News

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