Lei define multa de até R$ 900 para quem jogar lixo na rua Prefeito Mauro Mendes sancionou lei, que não tem aplicação definida
O prefeito Mauro Mendes (PSB) sancionou a lei que define a aplicação de multa para as pessoas que jogarem lixo nas vias e espaços públicos.
A Lei 5.870 determina que qualquer cidadão que atirar lixo nos logradouros públicos podem ser penalizados com multas que chegam a R$ 900.
Consta na lei que, em caso de lixos de pequeno porte – tamanho igual ou inferior a um recipiente de 350 milímetros –, a multa aplicada será de R$ 100.
Resíduos de média quantidade – com tamanho equivalente a até um metro cúbico – atirados em espaços públicos, a multa aplicada será de R$ 300.
Em caso de grande quantidade de lixo atirado nos logradouros públicos – com tamanho acima de um metro cúbico –, a multa para o cidadão será de R$ 900.
Conforme a publicação, as multas serão aplicadas por fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMA) e podem ser dobradas em caso de reincidência.
“No caso da infração ser cometida por pedestre e transeuntes, estes deverão ser abordados pela autoridade competente pela lavratura do auto de infração, devendo o infrator fornecer sua identificação e dados necessários à lavratura do auto, podendo a autoridade encaminhar ao distrito policial aquele que se negar a fornecer seus dados”, disse.
Sem aplicação
Apesar de ser válida a partir da publicação, a lei não tem aplicabilidade, segundo informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Cuiabá.
Isso porque, conforme o Município, ainda não foi definida como será o sistema de fiscalização dessa lei, nem mesmo foram formadas equipes para garantir o cumprimento da lei.
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