Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 06 de Outubro de 2014 às 11:54

    Imprimir


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do ano de 2013 do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande e condenou os dois gestores daquele ano, Evandro Gustavo da Silva Pontes (01/01 a 12/09) e Zelandes Santiago dos Santos (13/09 a 31/12), a devolverem R$ 153,1 mil aos cofres públicos, por irregulares constatadas em suas administrações.

Conforme conta no acórdão 163/2014, publicado no Diário Eletrônico que circulou na quinta-feira (2), os dois gestores daquele ano deverão realizar a restituição da soma dentro de até 90 dias, sob pena de multa de 5 UPF (Unidades Padrão Fiscal) por dia de atraso, o que equivale a R$ 508,70.

O pleno ainda multou os dois gestores por um total de 19 irregularidades graves constatadas em cada gestão. Evandro Pontes foi multado em 447 UPF-MT (cerca de R$ 45,4 mil) e Zelandes Santos, em 689 UPF-MT (cerca de R$ 71 mil).

O relator das contas foi o conselheiro substituto Moisés Maciel.

Entre as irregularidades cometidas pelos administradores em 2013 estão dano erário por pagamento a mais à empresa Cosmotron Construtora, Saneamento e Tecnologia; contratação de pessoas sem realização de processo licitatório; transferência de recursos de uma categoria para outra, sem autorização legislativa; pagamento de despesas e parcelas de contratos sem liquidação; e realização de despesas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público ou ilegais e pagamentos sem respeito a ordem cronológica.

Outras irregularidades constatadas foram: contratação de mão de obra irregular (empresa em situação fiscal ilegal); irregularidades em processos licitatórios; contratação de pessoal para atender demanda excepcional sem respeito à legislação; cessão, remoção e/ou redistribuição de servidores públicos em desacordo com o determinado em legislação específica; tratamento diferenciado de sistema remuneratório para os cargos comissionados e para os cargos efetivos; e pagamento de abono salarial sem atender aos critérios da lei.

Outras multas

O acórdão também resultou em multas para o diretor contábil do DAE em 2013, Osmar Alves da Silva, o então chefe de Transportes, Renato Alberto Curvo e o coordenador de Pessoal à época, Elienai Umbelino de Amorim.

Conta na publicação que Osmar Silva irá pagar 146 UPF (cerca de R$ 14,8 mil) por 13 irregularidades cometidas. Em geral, as irregularidades cometidas são as mesmas já citadas anteriormente.

Renato Curvo, por sua vez, irá arcar com multa de 55 UPF (aproximadamente R$ 5,6 mil) por cinco irregularidades pelas quais foi responsável, entre elas pagamento de contratos ou despesas sem liquidação, não elaboração do mapa de controle do desempenho e manutenção dos veículos oficiais do DAE e divergência da quantidade e especificação dos veículos locados e os relacionados nos contratos.

Por oito irregularidades cometidas, Elienai Amorim irá arcar com multa de 88 UPF (cerca de R$ 8,9 mil). Entre as falhas graves cometidas estão a contratação de pessoal sem realização de processo seletivo, inexistência de plano de carreira, cessão ou redistribuição de servidores em desacordo com a legislação e tratamento diferenciado na remuneração dos cargos comissionais e efetivos.

Prestação de contas irregulares de diária, armazenamento de bens em local inadequado e pagamento de abono salarial sem atender os critérios estabelecidos pela Lei Municipal também pesaram contra o então coordenador de pessoal do departamento.

As multas devem ser recolhidas junto ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, dentro de até 60 dias.

Inidoneidade

O TCE ainda decretou a empresa Cosmotron Construtora – atual Capitólio Comércio de Secos e Molhados e Prestador de Serviços Ltda. – como inidônea para contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos, “visando impedir novamente o cometimento de fraudes, conluios e irregularidades em futuras licitações”.

Recomendações e determinações

O pleno ainda elencou 19 itens a serem cumpridos pela atual gestão – também sob Zelandes Santos –, sob pena de pagamento de multa.

Entre as determinações estão cautela na realização de processos licitatórios, se abster de efetuar despesas sem a comprovação documental adequada ou empenho necessário, observar a regularidade fiscal das empresas licitantes, pagar suas obrigações com ordem cronológica e descontar diárias não comprovadas de servidores listados no processo.

O TCE ainda determinou ao DAE para que adote providências no sentido de prover os cargos de seu quadro de pessoal com servidores efetivos e tome medidas para a criação da Lei de Plano de Cargos e Salários, em um prazo de 90 dias.

O DAE também deve se abster de ceder servidor efetivo sem especificar o prazo de duração e finalidade da cessão; pagar o abono salarial em um prazo de 90 dias; adotar as medidas necessárias e eficazes na cobrança da dívida ativa, também em um prazo de 90 dias e providenciar o ressarcimento ou compensação dos valores indevidamente retidos, junto à Prefeitura de Várzea Grande.

O departamento deve implantar um registro contábil de entrada e saída de materiais no almoxarifado e controlar, de forma individualizada, das despesas de manutenção da frota de veículos (peças, serviços e combustíveis.

A adoção de medidas necessárias para a prestação de contas irregular de diárias e correções dos registros contábeis, em um prazo de 90 dias, também constam no acórdão.

Clique AQUI e confira a íntegra do acórdão, com todas as irregularidades, determinações e multas aplicadas pelo pleno do TCE durante o julgamento das contas de 2013 do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG).





Fonte: Mídia News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/402463/visualizar/