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Cidades/Geral
Quinta - 09 de Outubro de 2014 às 18:06

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A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Tangará da Serra conquistou o deferimento de um pedido liminar determinando que as empresas privadas prestadoras de serviço de saúde no munícipio devem disponibilizar, em seus estabelecimentos, profissionais médicos nas especialidades de cirurgião, anestesista, clínica médica, pediatra e ortopedista, de forma ininterrupta, inclusive aos finais de semana e feriados. 

Conforme as investigações do Ministério Público Estadual que embasaram o procedimento adotado pelo promotor de Justiça Milton Pereira Merquíades, as unidades de saúde particulares – Unimed Vale do Sepotuba (cooperativa de trabalho médico), Médicos Associados S.M. (Hospital Santa Ângela), Hospital e Maternidade Clínica da Criança LTDA e Sociedade Médica Vida e Saúde (Hospital das Clínicas) - estariam agindo de forma desidiosa ao não ofertar aos moradores e consumidores de planos de saúde, principalmente, aos sábados e domingos, profissionais especialistas para atender em eventual situação de emergência.

Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público Estadual tentou acordo com as empresas privadas prestadoras de serviços de saúde para que fossem realizados, efetivamente, os plantões aos finais de semana e feriados, mas não obteve êxito.

Uma notificação recomendatória foi encaminhada a todos os estabelecimentos de saúde - público e privado - que prestam serviço de urgência e emergência, para que cumprissem o que determina a resolução nº 1451/1995 do Conselho Federal de Medicina. Novamente, a medida não foi acatada devidamente pelos requeridos. Além dos estabelecimentos de saúde privados e da Unimed, uma ação também foi ingressada contra o município.

Na decisão, o magistrado Flávio Maldonado de Barros frisa que as próprias empresas reconheceram a inexistência dos plantões, alegando deficiências no quadro de médicos. “Não se pode recair sobre o consumidor eventual falha na prestação de serviço”, entende o Maldonado. Ele destaca ainda, que só será considerada como cumprida a liminar, se as “demandadas apresentarem um plantão único, desde que tenham as especialidades, seja ininterrupto e que atenda à necessidade da demanda”.





Fonte: Olhar Direto

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