Supremo desmembra inquérito criminal contra Júlio Campos Três pessoas investigadas passarão a responder acusações na comarca de Várzea Grande
O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento de inquérito criminal contra o deputado federal Júlio Campos (DEM).
No inquérito, o parlamentar mato-grossense é acusado de ter praticado, em 2004, os crimes de estelionato e falsificação de documentos, juntamente com sua secretária Nauriá Alves de Oliveira, seu então segurança e hoje advogado Delci Baleeiro e a tabeliã Nilza Maria Barros Maciel Corrêa.
Com a decisão, apenas o parlamentar continuará respondendo ao inquérito no STF, em razão da prerrogativa de foro. Os demais serão investigados no âmbito da 2ª Vara Criminal da comarca de Várzea Grande.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o deputado teria fraudado alteração contratual de uma de suas empresas, a Agro Pastoril Cedrobom Ltda.
Campos teria forjado um documento em que seus dois sócios na empresa - o empresário Antônio Ribeiro Filho e o geólogo húngaro Nicolau Ladislau Haraly - renunciavam do empreendimento em favor de Nauriá Oliveira e Delci Baleeiro, apontados como “laranjas” do político.
A suposta fraude teria relação com investigação de outro inquérito que tramita no STF contra Júlio Campos.
Nesse inquérito, o parlamentar é suspeito de ser o mandante do duplo homicídio do empresário e do geólogo, ocorrido em São Paulo, ainda em 2004.
Segundo o MPF, Júlio Campos teria encomendado o crime para ocultar o estelionato e fraude documental cometido contra as vítimas e se apropriar de terras ricas em pedras preciosas que seriam exploradas pela empresa.
Decisão do ministro
O inquérito sobre a suposta fraude e estelionato tramitava na comarca de Várzea Grande, mas havia sido arquivado em razão da extinção da punibilidade. O juiz entendeu que, caso houvesse condenação, a pena já estaria prescrita.
O Ministério Público recorreu da decisão com a alegação de que o órgão sequer foi ouvido.
Com a diplomação de Júlio Campos no cargo de deputado federal, o caso subiu ao STF.
Ao analisar o recurso, o ministro Marco Aurélio entendeu que o inquérito não poderia ter sido arquivado, sob pena de “prejulgar possível ação penal”.
Ele determinou que a cópia do inquérito fosse remetida “ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso, a fim de que se leve em conta o recurso do Ministério Público quanto aos investigados que não gozam da prerrogativa de serem julgados pelo Supremo – Nauriá Alves de Oliveira, Nilza Maria de Barros Maciel e Delci Baleeiro Souza”.
A decisão foi tomada no dia 21 de setembro.
Outro lado
O advogado Paulo Fabrinny, que defende as partes do inquérito, afirmou que irá recorrer da decisão do ministro.
“A decisão aqui de Várzea Grande foi tomada em sede de inquérito e houve um recurso de sentido estrito do Ministério Público. E não existe previsão para tramitação de recurso em sentido estrito no STF. Eu vou entrar com um agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro para ser submetido a uma das câmaras do STF. Para que eles decidam sobre essa questão”, disse ele ao MidiaJur.
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