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Permissão para o consumo de bebida alcoólica na Capital se deve ao “princípio da legalidade”, embora outros municípios contem com a restrição
Cuiabá novamente não terá “Lei Seca”
A exemplo das últimas eleições, Cuiabá não terá “Lei Seca” no dia da votação. Com isso, estabelecimentos comerciais poderão vender bebidas alcoólicas na véspera e no dia do pleito, que ocorrerá no dia 7 de outubro.
Chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral e autor de diversos livros de Direito Eleitoral, Frederico Franco Alvim explica que, embora a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição seja bastante utilizada, o expediente não encontra abrigo na legislação eleitoral.
Em sua avaliação, a proibição da venda de bebidas alcoólicas atenta contra o princípio da legalidade, previsto no Artigo 5º, Inciso II, da Constituição Federal. No entanto, a decisão tem sido constantemente aceita pela jurisprudência dos tribunais eleitorais, que tendem a denegar mandados de segurança impetrados contra portarias expedidas pelos juízes eleitorais.
“Sem embargo, os juízes fazem-no no exercício do poder de polícia, muitas vezes respaldados em portarias usualmente expedidas pelas secretarias de segurança pública de cada Estado”.
Assim como na eleição de 2010, a decisão referente à proibição da venda de bebidas alcoólicas está a cargo do juiz de cada zona eleitoral.
Em diversos municípios de Mato Grosso, a Lei Seca já foi decretada para esta eleição. É o caso de Jangada, Rosário Oeste, Nobres, Itiquira, Vila Rica, São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Aripuanã, Colniza e seus respectivos distritos.
Em todos eles os juízes eleitorais consideraram a medida necessária para manter a ordem pública e “coibir excessos”, visando garantir a lisura e a normalidade do processo eleitoral.
Em Jangada, Rosário Oeste e Nobres será proibida comercialização ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no período de 00h até às 19h do dia 7 de outubro de 2012. Em Itiquira, a proibição de estende das 6h às 18h do dia 7. Em Aripuanã, Colniza e distritos, as bebidas alcoólicas não poderão ser comercializadas ou distribuídas das 18h do dia 6 de outubro às 18h do dia 7. Já em Vila Rica, São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu e Santa Terezinha, a determinação valerá das 18h do dia 6 até às 23h do dia 7.
Quem descumprir a determinação poderá ter o estabelecimento comercial fechado provisoriamente e ser autuado pelo crime de desobediência.
Nos últimos municípios citados, a pena imposta é ainda maior. Conforme portaria assinada pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral, Ivan Lúcio Amarante, os infratores ficarão sujeitos a prisão em flagrante.
Nas eleições municipal de 2008 e estadual de 2010 não foi decretada a Lei Seca na Capital, contudo foi proibido o consumo de bebidas alcoólicas em áreas próximas aos colégios eleitorais, sendo a distância mínima de 100 metros.
Chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral e autor de diversos livros de Direito Eleitoral, Frederico Franco Alvim explica que, embora a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição seja bastante utilizada, o expediente não encontra abrigo na legislação eleitoral.
Em sua avaliação, a proibição da venda de bebidas alcoólicas atenta contra o princípio da legalidade, previsto no Artigo 5º, Inciso II, da Constituição Federal. No entanto, a decisão tem sido constantemente aceita pela jurisprudência dos tribunais eleitorais, que tendem a denegar mandados de segurança impetrados contra portarias expedidas pelos juízes eleitorais.
“Sem embargo, os juízes fazem-no no exercício do poder de polícia, muitas vezes respaldados em portarias usualmente expedidas pelas secretarias de segurança pública de cada Estado”.
Assim como na eleição de 2010, a decisão referente à proibição da venda de bebidas alcoólicas está a cargo do juiz de cada zona eleitoral.
Em diversos municípios de Mato Grosso, a Lei Seca já foi decretada para esta eleição. É o caso de Jangada, Rosário Oeste, Nobres, Itiquira, Vila Rica, São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Aripuanã, Colniza e seus respectivos distritos.
Em todos eles os juízes eleitorais consideraram a medida necessária para manter a ordem pública e “coibir excessos”, visando garantir a lisura e a normalidade do processo eleitoral.
Em Jangada, Rosário Oeste e Nobres será proibida comercialização ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no período de 00h até às 19h do dia 7 de outubro de 2012. Em Itiquira, a proibição de estende das 6h às 18h do dia 7. Em Aripuanã, Colniza e distritos, as bebidas alcoólicas não poderão ser comercializadas ou distribuídas das 18h do dia 6 de outubro às 18h do dia 7. Já em Vila Rica, São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu e Santa Terezinha, a determinação valerá das 18h do dia 6 até às 23h do dia 7.
Quem descumprir a determinação poderá ter o estabelecimento comercial fechado provisoriamente e ser autuado pelo crime de desobediência.
Nos últimos municípios citados, a pena imposta é ainda maior. Conforme portaria assinada pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral, Ivan Lúcio Amarante, os infratores ficarão sujeitos a prisão em flagrante.
Nas eleições municipal de 2008 e estadual de 2010 não foi decretada a Lei Seca na Capital, contudo foi proibido o consumo de bebidas alcoólicas em áreas próximas aos colégios eleitorais, sendo a distância mínima de 100 metros.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/40280/visualizar/
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