Justiça revoga portaria e obriga Estado repassar recurso para saúde
A Justiça acolheu um novo pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e revogou os efeitos da portaria 149/2012 da Secretaria de Estado de Saúde, que suspendia o sistema de transferência voluntária de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais. De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a portaria foi publicada antes da concessão da liminar que estabeleceu o prazo de sete dias para a regularização dos repasses em atraso, relativos a área de saúde, aos municípios.
“O Estado de Mato Grosso, de já prevendo os termos da decisão judicial protocolou atos administrativos de restrição de repasse de verbas aos municípios através da portaria n º 149/ 2012. Essa atitude demonstra que o Estado e o Secretário de Saúde agiram com litigância de má-fé, tentando criar embaraço à efetivação do procedimento judicial”, afirmou o promotor.
Na decisão, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, destacou que “o Estado, visando esquivar-se de eventual decisão judicial que o obrigasse a efetivar os repasses obrigatórios e os voluntários, conforme solicitado pelo MPE, editou o ato para revogar as portarias que definiam os repasses dos recursos causando desta forma prejuízo à desassistida população mato-grossense.”
O magistrado ressaltou, ainda, que, ao suspender a transferência voluntária foi desconsiderado os problemas financeiros sociais dos municípios na execução orçamentária relativa ao serviço público de saúde, que teriam motivado inclusive, a promessa de repasse daqueles recursos. “Em suma, a partir da previsão da transferência voluntária, os municípios passaram a ter como certo o recebimento dessas verbas reputadas, a partir de então como imprescindíveis à execução do serviço público de saúde” concluiu .
Segundo o promotor Alexandre Guedes, a liminar concedida ao MPE impede o Estado de privilegiar pagamentos, em detrimento dos demais entes municipais, às organizações sociais. Como forma de garantir a plena eficácia das decisões judiciais e para afastar eventuais alegações de desconhecimento dos atos judiciais, o magistrado determinou que tanto o Governador do Estado como o Secretário Estadual de Saúde sejam intimados pessoalmente para que deem integral cumprimento à decisão. (Ascom MP-MT) A.N
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