AMAM repudia notícias que desabonam juíz de Lucas
A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) divulgou nota nesta sexta-feira (28) repudiando atitudes que desabone juiz da 3ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, André Luciano Costa Gahyva. Denúncias apontam que o juiz estaria atuando com parcialidade no pleito, supostamente favorecendo o candidato a prefeito Rogerio Ferrarin (PMDB).
A assessoria do TRE informou que o desembargador Gerson Ferreira Paes determinou apuração prévia das acusações, com base no artigo 8º da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Por força da Lei Orgânica da Magistratura, a apuração prévia tramitará em segredo de justiça.
Foi veiculada gravação com diálogos entre dois homens, ao que tudo indica dentro de um veículo, que estariam indo se encontrar supostamente com o candidato Rogério Ferrarin. Na conversa também é mencionado que foi negado um direito de resposta para o candidato Otaviano Pivetta - ao que tudo indica no horário eleitoral. O TRE deve investigar o conteúdo das gravações.
Confira nota da AMAM
Diante das notícias veiculas pela imprensa mato-grossense envolvendo o juiz da 3ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde André Luciano Costa Gahyva, a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) vem a público repudiar qualquer atitude que desabone a conduta de juízes e desembargadores que atuam no Judiciário do Estado de Mato Grosso, especialmente nesse período quando os magistrados estaduais são os responsáveis pela condução do pleito nas cidades, momento em que o exercício da cidadania é garantido em sua plenitude por meio da escolha daqueles que conduzirão a administração pública municipal nos próximos 4 anos.
A AMAM alerta que as disputas eleitorais se intensificam nesse período e a conduta dos magistrados, em pleno exercício da sua funçõa, pode desagradar adversários políticos. Por isso, a Associação lembra que declarações levianas que atentem contra toda a magistratura do Estado, que é formada por magistrados honrados que trabalham diuturnamente para garantir que os processos sejam julgados com independência, em consonância com os princípios insculpidos na Constituição Federal, não serão aceitas.
De igual modo, a AMAM defende que, no caso da inconformidade de uma das partes em relação o é decisão de um magistrado, tal contestação deve ser feita na esfera própria, evitando provocar distorções junto a opinião popular. A Associação pontua ainda que a atividade jurisdicional não pode ser afrontada e nem intimidada.
A AMAM não medirá esforços, inclusive sob a égide judicial, para manter a imagem do Judiciário mato-grossense fortalecida pois reconhece o esforçoo de seus membros em garantir uma prestação jurisdicional digna à sociedade. A Associação aguarda o desdobramento dos fatos e está atenta e atuante na defesa dos direitos dos magistrados mato-grossenses.(Ascom AMAM)
AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR
Presidente da AMAM
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