Obrigações de lojas virtuais podem virar lei em Mato Grosso
Falta apenas o reconhecimento do Núcleo Econômico e da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, da Assembleia Legislativa, para a aprovação e inclusão de duas emendas ao Projeto de Lei nº 559/2012, para que as lojas virtuais possam ter obrigações legais em Mato Grosso. As mudanças foram feitas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e aprovadas por seus deputados.
O passo seguinte será a última votação – em Plenário – do projeto de autoria do deputado Wagner Ramos (PR), que já conta com apoios parlamentares para sua aprovação final. As obrigações estão direcionadas a todas as lojas que oferecem produtos e serviços por meio da Internet, nos casos em que os detentores dos domínios tenham residência em Mato Grosso.
Elas terão que informar razão social, endereço completo, os números de inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda e no cadastro do Ministério da Fazenda, e telefone para Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Esses encargos também se aplicarão aos sites de compras coletivas e às lojas virtuais que disponibilizam vendas de produtos e serviços fornecidos por terceiros.
Durante sua tramitação, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e foi aprovado na primeira votação em plenário. Depois, recebeu duas emendas da CCJR na segunda fase da tramitação.
Ao final, as emendas e o texto do PL 559/2012 foram acatados, tiveram pareceres favoráveis e – agora – aguardam que a Comissão de Defesa do Consumidor tome conhecimento oficial da inclusão das emendas para que o projeto se torne apto à segunda votação em plenário. “Muitas lojas virtuais instaladas em Mato Grosso vêm praticando graves lesões aos interesses materiais e morais da coletividade consumidora e da Fazenda Estadual”, alertou Wagner.
Na maioria desses casos, os infratores formam parcerias com determinados sites de busca e, a partir daí, passam a aplicar golpes recebendo o valor das mercadorias e não cumprindo o contrato. Também, há casos de produtos obtidos via contrabando. Como agravante, sem inscrição de contribuintes do ICMS na Secretaria Estadual da Fazenda as lojas virtuais criadas para a aplicação de golpes se tornam fontes de sonegação de impostos.
Em uma das emendas que apresentou ao PL 559/2012, a CCJR se reporta à Emenda Constitucional nº 19/2001. Segundo esta última, as leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação, importando o descumprimento desse dispositivo em crime de responsabilidade.
Comentários