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Nacional
Segunda - 20 de Outubro de 2014 às 16:16

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A Justiça condenou um ex-professor da rede pública estadual por ter cometido assédio sexual contra um de seus alunos em Araputanga (345 km a Oeste de Cuiabá), no ano de 2010. O crime ocorreu na Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, no município.

O ex-servidor, que já havia sido demitido do Estado por denúncias de práticas reiteradas de assédio a alunos menores de idade e do sexo masculino, teve a perda do cargo público confirmada na esfera judicial pelo juiz Arom Olímpio Pereira, que também expediu, na sentença, a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma vez que o condenado havia sido aprovado no Exame da Ordem.

Na sentença, publicada na última quinta-feira (16), o juiz afirma que "a situação de constrangimento para com os seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não "A situação de constrangimento para com os seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade" deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade".

Novas ações

Na sexta-feira (17), o ex-professor voltou a ser alvo de denúncias do Ministério Público Estaual (MPE), por meio do promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que ingressou com mais duas ações contra o acusado, sendo uma na esfera cível e outra na criminal.

Segundo o promotor, o ex-servidor "valia-se do cargo de professor da rede estadual de ensino para assediar e constranger os alunos menores aprendizes".

Pipino afirma que o comportamento do ex-professor chocou a sociedade araputanguense.

“Ao invés de educar e ensinar, o professor preocupou-se em assediar, molestar e perseguir. Ignorando por completo todos os deveres que o cargo lhe impunha, norteou o educador a sua conduta não no sentido de participar da formação moral e intelectual dos jovens alunos, como bem deveria, mas sim em perturbar e agredir os adolescentes em sua dignidade sexual, pelo que rompeu, pois, com os ditames da honestidade e da moralidade administrativa", disse.

Na ação penal, o promotor destaca que, também em 2010 e na mesma unidade escolar já citada, o então professor teria praticado ato libidinoso contra um aluno que, na época, tinha menos de 14 anos de idade.

"Após o transcurso de alguns dias, o ex-educador, ao perceber que o aluno não correspondia às investidas sexuais, começou então a perseguir o discente" Consta na ação que o ex-professor, aproveitando-se não somente da relação de ascendência, como também da vulnerabilidade do adolescente, aproximou-se do aluno que se encontrava sentado em sua carteira escolar, agachou-se ao seu lado e, sob o pretexto de corrigir os exercícios executados pelo aprendiz, "passou a esfregar o seu cotovelo no pênis do menor em movimentos repetitivos, assim o fazendo por tempo juridicamente relevante".

Assustado com o fato, o aluno teria ficado "paralisado" e sem reação.

"Após o transcurso de alguns dias, o ex-educador, ao perceber que o aluno não correspondia às investidas sexuais, começou então a perseguir o discente, chegando ao ponto de expulsá-lo da sala de aula com frequência sem que houvesse motivo para tanto", afirmou o promotor.

Segundo o MPE, a pena do crime de estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de reclusão.

A outra ação deflagrada pelo promotor foi a de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Dentre os fatos narrados na ação, consta que o ex-professor convidava insistentemente um de seus alunos para que fosse até a sua residência assistir filmes.

Em uma dessas ocasiões, o ex-educador teria oferecido a quantia de R$ 200 para que o aluno consentisse com a prática de sexo oral.

"Ao invés de educar e ensinar, o professor preocupou-se em assediar, molestar e perseguir." Esse aluno relatou ter sido perseguido pelo ex-professor em várias oportunidades, inclusive pela via pública, tendo trocado o chip de seu celular, mudado de escola e, posteriormente, de cidade, por "não suportava mais os atos de perseguição".

Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o promotor pede pela da função pública em definitivo, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e a proibição de contratar com poder público.

Demissão

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no mês de dezembro do ano de 2011, instaurou procedimento administrativo contra o professor, devido ao grande número de denúncias de que o servidor público assediava os seus alunos menores de idade e do mesmo sexo.

Após a apuração dos fatos em sede do procedimento administrativo, com a observância do direito de defesa por parte do professor, a comissão processante concluiu que "as transgressões feriram profundamente a dignidade de adolescentes, alunos menores, e a dignidade da função pública".

A pena aplicada administrativamente foi a de demissão.





Fonte: Mídia News

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