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Sábado - 25 de Outubro de 2014 às 18:12

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu converter a notícia de fato sobre compra de votos em Várzea Grande em um procedimento preparatório eleitoral para investigar o caso. O deputado Adalto de Freitas (SD) teria comprado votos em troca de cesta básica, prática proibida pela legislação. Na mudança de procedimento, o procurador regional eleitoral, Douglas Fernandes, destaca que se for provado que houve essa distribuição de cesta básica em troca de apoio político tal fato pode ensejar eventual captação ilícita de sufrágio. 


Por isso, considera a necessidade de colher subsídios necessários à atuação do Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral.

Na conversão do novo procedimento o procurador não cita quem a possível compra de votos beneficiaria no pleito deste ano.

Em uma campanha eleitoral o candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de conseguir votos, bens ou vantagens de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Neste caso o bem jurídico em jogo é a vontade do eleitor, a liberdade do cidadão de votar de acordo com sua consciência, de expressar na urna o seu desejo.

Ser processado não significa penalização. Para que haja a penalização, faz-se necessária a prova da participação, direta ou indireta, ou, ao menos, do consentimento do candidato.

O TSE entende que, para a caracterização da captação de sufrágio, é indispensável a prova de participação direta ou indireta dos representados, permitindo-se até que o seja na forma de explícita anuência da conduta objeto da investigação, não bastando, para a configuração, o proveito eleitoral que com os fatos tenham auferido, ou a presunção de que desses tivessem ciência.





Fonte: Do DC

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