Jayme propõe valor mínimo para cadastro de inadimplentes Proposta é que dívida deve ser igual ou superior a 10% do salário mínimo
O senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou nesta semana projeto de lei que estabelece um valor mínimo para o cadastro de consumidores em banco de dados ou cadastro de inadimplentes.
A proposta do senador é que o nome do consumidor só seja cadastrado em caso de dívida igual ou superior a 10% do valor do salário mínimo. Jayme Campos informou que há muitos casos em que as inscrições são feitas pelas instituições de crédito até por débitos abaixo de R$ 10.
Ele lembrou que muitos consumidores ficam impedidos de realizar futuras contratações, desde a aquisição de uma linha telefônica até a realização de um empréstimo ou financiamento.
“Muitas pessoas são afetadas e prejudicadas devido a uma inscrição indevida de um valor irrisório que, certamente, optariam por pagar do que ter seu nome negativado. Trata-se de proposição de amplo alcance social, vez que vai facilitar em muito a vida dos brasileiros, sobretudo daqueles que utilizam operações de crédito em suas transações do dia a dia”, argumentou o senador.
Outro projeto
Em pronunciamento, o senador Jayme Campos (DEM-MT) defendeu projeto de sua autoria que obriga a identificação digital de cadáveres de pessoas que tiverem morte violenta, suspeita ou acidental. “Proponho seja determinada a obrigatoriedade de identificação de cadáveres por meio da coleta de impressão digital. Com a aprovação do Projeto, estaremos assegurando a devida identificação de indivíduos mortos nessas circunstâncias e evitando a necessidade de dispendiosas exumações”, destacou.
Jayme Campos disse que a medida poderia evitar, por exemplo, o gasto que o estado de São Paulo vai ter com exumação de corpos de cerca de 3 mil pessoas enterradas indevidamente como indigentes, nos últimos 15 anos, em valas públicas; exames de DNA para a identificação dos familiares desses mortos; enterro; e indenização pelo fato de, nos registros, constar que eram indigentes.
O senador acrescentou que todo esse processo também provoca desgaste emocional nos familiares dos mortos e, acima de tudo, configura um desrespeito à dignidade das pessoas enterradas como indigente, sem qualquer tipo de identificação.
“O princípio da dignidade da pessoa humana se materializa no direito de qualquer pessoa ser reconhecida como ser distinto dos demais, portador de características próprias, de identidade e de um nome. Nessa medida, não pode o Estado ser conivente com a prática corrente de sepultamento de seres humanos como indigentes, quando possível sua identificação por meio de coleta das impressões digitais”, disse o senador.
Ao final de sua fala, Jayme Campos exaltou os trabalhos dos Institutos de Identificação. “Faço questão de salientar que os especialistas dos Institutos de Identificação têm trabalhado com determinação em prol da cidadania no Brasil. Somos devedores do papel que desempenham ao solucionar dúvidas de identificação quando da ocorrência de acidentes com numerosas vítimas”, destacou.
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