TCU considera regulares transferências constitucionais do primeiro semestre de 2014
O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou regulares os valores distribuídos no primeiro semestre de 2014, referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ao Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (IPI-Exp), e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Quanto à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis - Estados e Municípios (Cide), não foi realizada análise em virtude de não ter havido distribuição de recursos no mencionado período, em decorrência de previsão orçamentária insuficiente.
O TCU realiza o acompanhamento da arrecadação da receita a cargo da União e o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação constitucionais, além de fiscalizar a entrega dos respectivos recursos. A apuração tem o objetivo de avaliar se as transferências estão sendo feitas em conformidade com os coeficientes estabelecidos nas decisões normativas do TCU e nas portarias interministeriais dos Ministérios da Fazenda e da Educação, que tratam da questão.
No que diz respeito ao Fundeb, não cabe ao TCU calcular os coeficientes, mas apenas fiscalizar as atribuições a cargo dos órgãos federais, conforme o disposto no inciso III do art. 26 da Lei 11.494/2007. Fica a cargo dos ministérios da Educação e da Fazenda, a publicação dos parâmetros necessários à operacionalização do Fundo.
Fundos constitucionais – As transferências constitucionais a estados, Distrito Federal e munícipios constituem parcela das receitas federais arrecadadas pela União e objetivam reduzir as desigualdades entre os membros da federação brasileira. Ao TCU cabe calcular e fixar, com base nos dados fornecidos pelo IBGE, os coeficientes de participação na distribuição de recursos tributários da União. O tribunal também fiscaliza a entrega dos fundos aos beneficiários e acompanha, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem às repartições. Uma vez transferidos os recursos, a competência de fiscalização da sua aplicação é dos tribunais de contas estaduais ou municipais.
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