TJ nega desbloqueio de bens
O governador Silval Barbosa (PMDB) continuará com sua conta bloqueada em decorrência de supostas irregularidades na concessão de benefícios fiscais a um gigante do ramo de frigoríficos.
A Justiça indeferiu o agravo de instrumento impetrado pela defesa do peemedebista.
A decisão foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho nesta quinta-feira (30).
O chefe do Executivo Estadual encontra-se com a sua conta corrente bloqueada em pouco mais de R$ 155 mil. O bloqueio foi determinado pelo juiz Luis Bortolussi Júnior.
Em seu despacho, a magistrada afirma que os argumentos de Silval não são convincentes, uma vez que “o agravante não trouxe elementos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão do juiz”.
“O argumento de que a Administração Pública que já teria autuado administrativamente a empresa não convence. Também não convence o argumento de que a concessão da liminar, sem prévia notificação do réu, é indevida e viola dispositivo legal, pois - de acordo com recente julgado do STJ - é plenamente possível a concessão da liminar em casos que apresente a possibilidade de tornar ineficaz a liminar, se concedida posteriormente”, diz a desembargadora em trecho da decisão.
A magistrada ainda considerou prematuro suspender os efeitos da decisão de Bertolussi.
Para ela, o magistrado proferiu um despacho suficientemente fundamentado, pois possuía “elementos suficientes para deferir o pedido do Ministério Público”.
Também se encontram com as contas bloqueadas o secretário de Fazenda, Marcel Cursi, o chefe da Casa Civil Pedro Nadaf (PR), o ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos, bem como o economista Valdir Aparecido Boni e o frigorífico JSB/AS.
A indisponibilidade se dá nos valores de R$ 1,6 milhão, R$ 282 mil, R$ 1,6 mil e R$ 543 mil, respectivamente. No total, foram bloqueados R$ 73 milhões.
Eles são apontados como responsáveis por supostas irregularidades na concessão de benefícios fiscais a um gigante do ramo de frigoríficos. O magistrado também determinou a transferência do sigilo fiscal dos réus apontados na ação referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
Para o Ministério Público houve a criação fictícia de crédito tributário com o intuito de beneficiar a JBS. Por conta disso, foi instaurado uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
Na decisão, Bertolucci ainda solicitou que fosse realizada uma varredura nas transações fiscais e bancárias de Silval e dos demais envolvidos, com o intuito de verificar se houve evolução patrimonial dos réus, sem receita que a justifique, durante os últimos cinco anos.
Silval classificou a medida como injusta.
“O bloqueio foi feito injustamente. Foi a maior sacanagem que já vi. Tomei ciência da decisão pelos jornais e nem eu, nem os secretários e nem a empresa, fui ouvido até agora. Eles estão questionando um incentivo que é dado a uma cadeia, para todos. Eu achei superestranha esta decisão, mas espero reverter, porque fui condenado sem eu ter ciência do motivo”, disse.
Comentários